2813/08.6TALRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
licença de descarga de águas residuais refere-se à que é feita no meio natural – solo, linhas de água ou correntes de água – e nada
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Relator: PAULO GUERRA
licença de descarga de águas residuais refere-se à que é feita no meio natural – solo, linhas de água ou correntes de água – e nada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
alegada e provada, enquanto facto de natureza psicológica, devendo sê-lo apenas nas hipóteses (residuais, pelo menos do ponto de vista estatístico), de falta de consciência da ilicitude não censurável ... princípio não tem que ser alegada e provada, devendo sê-lo apenas nas hipóteses (residuais, pelo menos do ponto de vista estatístico), de falta de consciência da ilicitude não censurável
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Embora o RGCO não preveja expressamente, com carácter de generalidade, uma cláusula
Relator: ORLANDO GONÇALVES
veículo em fim de vida (VFV) é um resíduo. É com a sua qualificação como veículo em fim de via que se inicia a responsabilidade do seu proprietário ou detentor ... depende da vontade da arguida, independentemente da data em que passou a ser considerado resíduo ou lhe foi cancelada a respetiva matrícula
Relator: ANA BARATA BRITO
versão apresentada, explanando as razões do seu eventual crédito ou descrédito. 3. Exceptuando casos residuais em que a extrema simplicidade do tema probando ou a literalidade do próprio documento falem
Relator: ALBERTO RUÇO
empreiteira contratada pela Câmara Municipal para realizar obras de captação e condução de águas residuais (saneamento básico
Relator: BRÍZIDA MARTINS
verificação dos seguintes elementos objetivos: - Queima a céu aberto; - Que os produtos queimados sejam resíduos, na aceção do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, bem como
Relator: MARTINHO CARDOSO
facto de terceiros não identificados abandonarem resíduos e RCD na propriedade da arguida, o que fizeram sem o conhecimento e contra a vontade desta, não a tornam detentora de tais ... Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5-9 (Regime Geral da Gestão de Resíduos) e 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12-3 (Regime
Relator: Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro
pedido de consulta, formulamos as principais conclusões: 1.ª — A reorganização do setor dos resíduos, designadamente a distribuição legal de atribuições e competências que rege a atuação dos municípios ... entidades gestoras de sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, ganha forma em virtude da aprovação, entre outros, do Decreto-Lei n.º 96/2014
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
definição de "resíduo urbano" constante no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, [artigo 3.º, alínea dd)] inclui não só os resíduos provenientes de habitações, mas também ... outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações". II) A segunda parte da definição legal referida em I), engloba os resíduos equiparados
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I - Tendo a Autora fundado o pedido de condenação da Ré no
Relator: SÍLVIA PIRES
gador, mas sim do funcionamento de disposições legais que constituem um justificado resíduo do sistema da prova legal, pelo que nesta fase não tem lugar uma análise crítica
Taxas - Prestação de serviços de Gestão de Resíduos, recolha (fora do âmbito do serviço público de resíduos), armazenamento, transporte, valorização e eliminação de resíduos, realizada por Entidade Publica Municipal, Intermunicipal
Gestão de resíduos - Eliminação de resíduos - Limpeza das vias públicas, bem como da recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação de resíduos - Não sujeição a IVA (Entidades Municipais no exercício
Documento de transporte – Resíduos pª aterro – Resíduos valorizáveis: cartão, papel e/ou plástico, escórias, de sucatas/metais…- gestora de resíduos - Anexo E do CIVA
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
produtor nacional de resíduos que os exporta, seja para países comunitários, seja para países extracomunitários, continua responsável pela sua gestão, nos termos do n.º 1 do artigo ... artigo 5.º não inclui a exportação de resíduos de proveniência interna. III – A suspensão da execução da coima só é admissível nos casos em que tenha sido aplicada
Relator: JOSÉ CORREIA
42/98, de 6 de Agosto, a tarifa de recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos e a tarifa de drenagem de águas residuais mais não são do que as comuns ... municípios respeitam, designadamente, às actividades de exploração de sistemas públicos de ... drenagem de águas residuais ... recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos...» e, por outro, que «as tarifas
Relator: RAUL MATEUS
saneamento" relativa a prestação de serviços, pelo municipio, no ambito dos "sistemas de residuos solidos, liquidos e aguas residuais", integra um conjunto de deliberações, umas de natureza administrativa interna ... sido instituida numa dupla dimensão - com vista ao financiamento do custo do sistema de residuos solidos e de aguas residuais - e verificando-se haver uma correspondente contraprestação por parte daquela
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
reintegrações e amortizações de elementos do ativo sujeitos a deperecimento. II. Os aterros para resíduos não perigosos, enquanto instalações de eliminação para a deposição de resíduos, representam uma unidade funcional ... caraterísticas do aterro, e considerando a vida útil de 10 anos do aterro para resíduos não perigosos, deve ser aceite a amortização de 10% levada a cabo pela Impugnante
Relator: JOÃO TRINDADE
causa delas. III - A omissão do dever de envio anual de um registo de resíduos reveste a natureza de ilícito ambiental previsto no artº 7º da Lei 29/99