65/18.9 BELSB
Relator: DORA LUCAS NETO
consagra, desde logo, um agravamento da responsabilidade, ampliando o dano indemnizável e reparável, à totalidade dos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo trabalhador ... pelos seus familiares; iv) O ónus da prova dos factos que agravam a responsabilidade da entidade empregadora cabem a quem dela tirar proveito, nos termos