Tribunal Central Administrativo Sul

108/11.7BESNT

Data
2021-04-21
Relator
ANA PAULA MARTINS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A responsabilidade do empregador pelo pagamento das prestações de desemprego, estabelecida pelo art.º 63.º do DL n.º 220/2006, de 03.11, na redacção resultante do DL n.º 64/2012, de 15.03, abrange apenas o reembolso à Segurança Social das prestações de desemprego efectivamente pagas ao trabalhador e não daquelas que corresponderiam à totalidade do período de concessão. (cfr. AUJ de 25.03.2021)

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