01116/04.0BEBRG
Relator: Aníbal Ferraz
momento, a data da constituição do devedor em mora. 13. Nos termos do art. 805.º n.º 3 CC, nos casos de responsabilidade por facto ilícito, regra geral (excepto ... crédito já se tenha tornado líquido ou a falta de liquidez seja da responsabilidade do devedor), o devedor apenas fica constituído em mora desde a data de efectivação da citação