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Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO
tenham por objecto questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer, pois, por actos de gestão pública, (como
212 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO
tenham por objecto questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer, pois, por actos de gestão pública, (como
Relator: TERESA DE SOUSA
14/2006 de 26/4 e pelo DL nº 226/2008 de 20/11, a responsabilidade civil extracontratual que aos Agentes de Execução for imputada no exercício das respectivas funções profissionais e por causa ... previsto no art. 483º e seguintes do Código Civil, e não ao regime de responsabilidade civil do Estado e demais entidades públicas previsto na Lei nº 67/2007, de 31/12
Relator: RUI BOTELHO
fica excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal “A apreciação das acções de responsabilidade por erro judiciário cometido por tribunais pertencentes a outras ordens de jurisdição, bem como ... facto”. IV - Os tribunais comuns são competentes para apreciarem uma acção com fundamento em responsabilidade civil extracontratual do Estado que tem “como causa de pedir, em matéria de ilicitude, actos
Relator: OLIVEIRA MENDES
tribunais administrativos são os competentes para conhecer de acção sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado por dano decorrente de acto ilícito praticado por órgão da execução fiscal
Relator: CARMONA DA MOTA
Estado uma pessoa colectiva de direito público e pretendendo o Autor accionar a sua responsabilidade civil extracontratual, é a jurisdição administrativa a competente para conhecer da respectiva acção, nos termos
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
ordem administrativa são os competentes para conhecer de um pedido de indemnização baseado em responsabilidade civil extracontratual, por acto de gestão pública, formulado contra um município. II - Não afasta essa
Relator: TERESA DE SOUSA
competência da Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma acção de indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado com fundamento com fundamento na alegação de incumprimento pelo Ministério Público
Relator: COSTA REIS
jurisdição administrativa o conhecimento de acção proposta contra o Estado para efectivação da sua responsabilidade civil extracontratual
Relator: TERESA DE SOUSA
Judiciais conhecer de um litígio no qual particular demanda uma seguradora com fundamento em responsabilidade civil, uma vez que no momento da propositura da acção, face aos termos
Relator: SALVADOR DA COSTA
I - São actos de gestão pública os praticados por um órgão da
Relator: SOUTO DE MOURA
São competentes os tribunais administrativos para o conhecimento de acção em que
Relator: TERESA DE SOUSA
I – O DL nº 374/2007, de 7/11, transformou a EP – Estradas de
Relator: TAVARES DE PAIVA
aplicação do art. 1º nº 5 da Lei nº 67/2007 de 31/12 (Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas). II - No que toca à definição ... presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, por danos decorrentes do exercício da função administrativa são também aplicáveis à responsabilidade civil de pessoas colectivas de direito
Relator: JOÃO CAMILO
lesão de um direito absoluto de um cidadão, que o faz também incorrer em responsabilidade civil extracontratual, o lesado pode optar por uma daquelas fontes da obrigação de indemnizar, pois ... suas, com ressalva dos preceitos imperativos. II - Tendo o autor optado por invocar a responsabilidade civil extracontratual como fonte da obrigação de indemnização, fica aqui preenchida a previsão
Relator: COSTA REIS
ETAF a competência dos tribunais administrativos para apreciar acções emergentes de responsabilidade civil extracontratual de entidades privadas depende da existência de lei especial que determine ser-lhes aplicável "o regime ... sujeita ao regime de responsabilidade civil extracontratual regulado no Código Civil. VI - E, porque assim, a competência para conhecer da acção emergente de responsabilidade civil extracontratual em que vem peticionado
Relator: FONSECA DA PAZ
2/10, que compete à jurisdição administrativa apreciar os litígios que tenham por objecto a responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados aos quais seja aplicável o regime ... específico da responsabilidade do Estado e das demais pessoas colectivas públicas. II – Nos termos do art.º 1.º, n.º 5, do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado
Relator: SANTOS CARVALHO
responsabilidade do Estado e demais pessoas coletivas de direito público” e o art.° 1.º, n.° 5, da Lei 67/2007 de 31/12 (diploma que aprovou o regime de responsabilidade civil ... presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas coletivas de direito público, (...), por danos decorrentes do exercício da função administrativa, são também aplicáveis à responsabilidade civil de pessoas coletivas de direito
Relator: SÃO PEDRO
público. II – Os Tribunais Administrativos são competentes para julgar as acções para efectivar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas de direito privado quando lhes for aplicável o regime específico ... responsabilidade civil do Estado e demais entes públicos (art. 4º, 1) do ETAF). III – O Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (aprovado pela Lei 67/2007
Relator: JORGE DE SOUSA
apreciação de litígios que tenham por objecto questões em que haja lugar a responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público, independentemente de lhes ser aplicável um regime ... acção principal em que se pretende obter uma reparação de danos com fundamento em responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público. IV - As normas especiais que excluíam
Relator: ÁLVARO DIAS
É da competência do tribunal comum o conhecimento da acção de indemnização