5714/19.9T8CBR.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
declaração de resolução de um contrato que seja ilegal e infundada valerá como recusa de cumprimento da prestação e incumprimento definitivo se e na medida em que ela evidencie
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
declaração de resolução de um contrato que seja ilegal e infundada valerá como recusa de cumprimento da prestação e incumprimento definitivo se e na medida em que ela evidencie
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: João Conde Correia dos Santos
mesma» (O Novo …, p. 35). [176] Supra nota 146. [177] A generalidade destes poderes (resolução de conflitos, impedimentos, recusas e escusas) tem, sem colocar em causa a sua independência, paralelo ... ordens e instruções que lhes são transmitidas, embora devam recusá-las com fundamento em ilegalidade, e possam recusá-las com fundamento em grave violação da sua consciência jurídica» (Parecer
Relator: MARIO AFONSO
Não afecta o interesse e a relevancia do conhecimento das invocadas inconstitucionalidades e ilegalidade de uma Resolução, o facto de a sua aplicação se encontar suspensa. II - O Tribunal Constitucional ... revisão constitucional. III - O Tribunal Constitucional e competente para apreciar da constitucionalidade e ilegalidade da resolução de uma assembleia regional que tenha natureza normativa. IV - Poderão tipicizar-se como
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: MILLER SIMÕES
Dezembro), a todo o tempo, mas apenas com fundamento em ilegalidade; 3 - Não enferma de ilegalidade a resolução da Caixa que não considerou no calculo da pensão de aposentação ... legitimamente invocada a ilegalidade exigivel como fundamento da revogação ou da reforma admitidas no artigo 102 do Estatuto da Aposentação, relativamente a uma resolução da Caixa que, embora em contrario
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
causa de pedir do processo cautelar residir na ilegal resolução-sanção do contrato público ou na boa execução de uma empreitada de construção civil, em conjugação com o risco ... garantias prestadas pelo co-contratante particular sejam ilegalmente accionadas, o facto de estas serem independentes ou “on first demand” e terem, portanto, natureza e efeitos jurídicos que fortemente as desligam
Relator: Edmundo Moscoso
preenchidos os requisitos legais para o efeito. ... prévia pela Caixa, embora consideradas "preparatórias da resolução final", apenas podem ser modificadas pelo seu autor, nos seguintes casos: a) Ser revistas ... prova relevantes'', b) Ser revogadas ou reformadas, quando se verifique ter sido ilegal a resolução ou com base em alteração da lei em que a contagem se baseou
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
devidamente fundamentada a resolução; não alude neste ponto à falta de comunicação prévia ao Tribunal. 4. E fixa o prazo de 15 dias para emitir a “resolução fundamentada” desde ... letra e finalidade a obtenção de declaração de invalidade da resolução à luz das ilegalidades assacadas à mesma tal como resultaria no contexto de pretensão formulada numa acção. 6. Está
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
ineficácia de atos de execução indevida não tem como escopo a apreciação da ilegalidade da resolução fundamentada, mas antes a declaração de ineficácia de execução indevida, o que significa
Relator: CATARINA JARMELA
128º n.ºs 3 a 6, do CPTA, não visa a declaração de ilegalidade da resolução fundamentação, mas antes a declaração de ineficácia de actos de execução indevida, a qual
Relator: ISABEL VALONGO
tratar-se de um crime de execução sucessiva, tendo na sua génese uma única resolução criminosa -, e esta condenação engloba no seu âmbito espácio-temporal os factos imputados ao arguido ... possibilidade de ocorrência de mais do que uma resolução criminosa; neste quadro, está verificado um único crime de detenção ilegal de arma proibida
Relator: Ascensão Lopes
arts. 63.º a 65.º da LPTA) e os pedidos de declaração de ilegalidade (arts. 66.º a 68.º da LPTA). II- A Secção de Contencioso Tributário ... não é o tribunal hierarquicamente competente para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade de uma resolução do Conselho de Governo da Região Autónoma da Madeira que respeita a medidas
Relator: Francisco Rothes
arts. 63.º a 65.º da LPTA) e os pedidos de declaração de ilegalidade (arts. 66.º a 68.º da LPTA). II- A Secção de Contencioso Tributário ... não é o tribunal hierarquicamente competente para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade de uma resolução do Conselho de Governo da Região Autónoma da Madeira que respeita a medidas
Relator: Francisco Rothes
arts. 63.º a 65.º da LPTA) e os pedidos de declaração de ilegalidade (arts. 66.º a 68.º da LPTA). II - A Secção de Contencioso Tributário ... não é o tribunal hierarquicamente competente para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade de uma resolução do Conselho de Governo da Região Autónoma da Madeira que respeita a medidas
Relator: Frederico Macedo Branco
pois não são verdadeiros atos administrativos, exceto se contiverem vícios e/ou ilegalidades próprias. 2 - Tendo o ato de resolução do contrato de arrendamento sido notificado em 10/08/2017, e atenta
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
letra e finalidade a obtenção de declaração de invalidade da resolução à luz das ilegalidades assacadas à mesma tal como resultaria no contexto de pretensão formulada numa acção administrativa especial
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
letra e finalidade a obtenção de declaração de invalidade da resolução à luz das ilegalidades assacadas à mesma tal como resultaria no contexto de pretensão formulada numa acção administrativa especial
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
eficácia do acto. II - Neste incidente o Tribunal apenas deve verificar se aquela resolução existe, se a mesma foi emitida dentro do prazo legal e se está fundamentada no sentido ... letra e finalidade a obtenção de declaração de invalidade da resolução à luz das ilegalidades assacadas à mesma tal como resultaria no contexto de pretensão formulada numa acção administrativa especial
Relator: CUNHA RODRIGUES
omissão a que se refere a alinea anterior inquina a resolução da Caixa que fixou a pensão, de ilegalidade por vicio de forma. Termos em que a resolução deve