Tribunal Central Administrativo Sul

11169/14

Data
2014-07-10
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

I - Se a causa de pedir do processo cautelar residir na ilegal resolução-sanção do contrato público ou na boa execução de uma empreitada de construção civil, em conjugação com o risco de que as garantias prestadas pelo co-contratante particular sejam ilegalmente accionadas, o facto de estas serem independentes ou “on first demand” e terem, portanto, natureza e efeitos jurídicos que fortemente as desligam da vida do contrato, é irrelevante para o fim de se apurar a competência dos tribunais, II – Porque, nesse caso, o processo cautelar visa, precisamente, paralisar tais natureza e efeitos da garantia, com base numa discussão centrada no cumprimento do contrato, contrato que é logicamente causa da garantia autónoma.

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