1039/06.8BELSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - O CIRS adota o conceito de rendimento acréscimo, constituindo, assim, a
17 resultados nos descritores e sumários
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - O CIRS adota o conceito de rendimento acréscimo, constituindo, assim, a
Relator: JORGE CORTÊS
A cedência de crédito relativo a remuneração devida por prestação de serviços
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
1) Nos casos , como dos autos, em que o s.p. de IRS
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
generalizadamente adotados. VI. Na fixação da indemnização pelos danos patrimoniais futuros devem ser tidos em consideração o valor dos rendimentos auferidos pela vítima, a sua idade e esperança de vida
Relator: ANÍBAL FERRAZ
cabe ao sujeito passivo/contribuinte comprovar corresponderem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte do acréscimo patrimonial ou da despesa efetuada. 3.Ao invés do entendido ... demonstração de que, do total desses rendimentos, o valor x havia sido convertido em poupança ou outro meio de disponibilidade futura, a título de capital próprio
Relator: JORGE CORTÊS
ganhos potenciais futuros que a extinção da associação acarreta para o associado [lucros cessantes]. 2) Trata-se de indemnização não compensatória, ou seja, trata-se de rendimento que acresce
Relator: PAULO CARVALHO
1- Estando em causa o direito ao acesso ao ensino superior dos
Relator: JORGE CORTÊS
direito a uma contraprestação indeterminada, mas determinável, cujo valor está indexado a acontecimentos futuros (passando a ser determinada no momento em que estes se verificam). 3. Na segunda relação jurídica ... manter provisões técnicas, cujo valor deve permitir às empresas seguradoras fazer face no futuro aos compromissos assumidos, e que se repercutem, como custos, nos resultados do exercício, valor indexado
Relator: ISABEL SILVA
acautelar despesas de verificação provável (que a empresa estima que irá ter, provavelmente, no futuro), sendo previsíveis ou imprevisíveis quanto ao seu exato montante e valor. II-A constituição ... custos não aceites fiscalmente e acrescidos nas respetivas Declarações Modelo 22, equivalem a rendimentos tributados
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
antecipação da pretensão indemnizatório se o lesado não exercia nenhuma actividade como fonte de rendimento aquando da ocorrência dos factos, pois que as lesões corporais sofridas não provocaram nenhuma diminuição ... data dos factos, o seu filho lhos não prestava. 6. Os danos indirectos futuros, ainda que previsíveis, excedem o âmbito objectivo de aplicação desta providência antecipatória
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
operação de criação do artigo P... – terreno para construção – que lhes permitiu a obtenção futura de várias fracções autónomas após a construção; IV - O acto de permuta, pelo qual ... Impugnante; V - A partir do momento em que foi constituída a sociedade irregular, os rendimentos daí derivados estão sujeitos ao regime geral do IRC, pelo que, tanto o loteamento
Relator: Gonçalves Pereira
76º daLPTA. II- A privação, por força de acto disciplinar punitivo, de um rendimento normal e certo, como o que deriva de pensão de reforma, necessária à satisfação das necessidades ... psicológica derivada de desgosto, ansiedade, confiança, auto-estima, etc., etc., que nem a compensação futura pela via indemnizatória após a anulação do acto administrativo é capaz de eliminar ou retroactivamente
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
deixa de ter a possibilidade de administrar e dispor do seu património, presente ou futuro, sendo, como se mencionou no ponto antecedente, que todo este património passa a integrar ... concurso universal. VII – Consequentemente, se na sociedade insolvente ocorrer atividade económica geradora de rendimentos sujeitos a IRC, tais rendimentos encontram-se sujeitos às regras de tributação previstas nos artigos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seja possível descortinar qualquer nexo causal com os proveitos ou ganhos (ou com o rendimento, na expressão actual do código - cfr.artº.23, nº.1, do C.I.R.C.), explicado em termos ... verbas destinadas a contrabalançar encargos ou prejuízos estimados e actuais de provável processamento futuro ou apenas de montante actualmente incerto. A provisão cria-se com um fim imediato em vista
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I - A constituição de provisões decorre do princípio da prudência, pois constituem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Do exame e concatenação entre os artºs.29, nº.4, do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº