231 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 10

    2455/11.9TJCBR.C1

    Relator: EMÍDIO SANTOS

    apuramento dos rendimentos objecto de cessão para efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 239.º do CIRE deve ser feita por referência ao período ... família, não há cessão de rendimentos, mas também não nasce, a favor dele, o direito de compensar ou de deduzir, nos rendimentos futuros, a ausência de rendimentos ou rendimentos inferiores

  2. TRGcitado por 4

    680/07.6TCGMT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    trabalho que confere ao lesado o direito a uma indemnização por frustração de rendimentos futuros, só se verifica até à morte, por só até à morte ser previsível ... determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais se o filho fosse vivo), não

  3. TRCcitado por 3

    1478/07.7TBFIG.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    caso de morte da vítima, de uma indemnização respeitante a danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) da própria vítima, traduzida na projecção do que esta auferiria a título de salários pelo ... não consideração indemnizatória desse aspecto; III – De qualquer forma, a hipotética consideração dos futuros rendimentos laborais do morto, enquanto dano patrimonial deste transmitido aos herdeiros, teria de ter em conta

  4. TRCcitado por 2

    1704/04.4TBPBL.C1

    Relator: FREITAS NETO

    1.Para a determinação do quantum indemnizatório destinado a compensar a perda de rendimento futuro é de perfilhar um critério comparativo temperando o uso das fórmulas matemáticas de determinação do capital ... produtor de um rendimento remunerado à taxa de juro praticada na banca para depósitos a longo prazo mas que se esgota no final da vida activa do lesado, com critérios

  5. TRCsó sumário

    107/23.6T8FCR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    estão na base da declaração de insolvência. II – A fixação de um rendimento indisponível não visa assegurar a manutenção do padrão de vida anterior à declaração de insolvência, mas apenas ... não havendo rendimento disponível não há cessão de rendimentos, pelo que, não nasce a favor do devedor o direito de compensar ou de deduzir, nos rendimentos futuros, a ausência

  6. TRC

    5790/16.6T8VIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    englobante no contexto do “dano biológico” mas como dano patrimonial (indemnização pelo dano patrimonial futuro que pondere a incapacidade funcional do sinistrado). 3. Na compensação por danos não patrimoniais ... igualdade. 4. A indemnização por perdas salariais (e pelo dano patrimonial futuro) poderá ter como base os rendimentos ilíquidos mensais, aplicando-se, depois, os critérios (correctivos) do direito laboral e/ou

  7. TRCcitado por 5

    595/14.1TBCBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado como dano patrimonial futuro – e, como tal, objeto de indemnização (independentemente da possível repercussão em sede de danos não patrimoniais) –, a situação ... passível de conduzir à sua reforma antecipada, com as inerentes quebras de rendimento no futuro. 4. - O valor indemnizatório por tal dano patrimonial futuro, sendo indeterminado, deve ser fixado equitativamente

  8. TRE

    1724/23.0T8STR.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    tendo o rendimento indisponível sido fixado por referência a cada 1 dos 12 meses do ano, o apuramento do montante a ceder há de fazer-se mensalmente, por referência ... meses do ano; - inexiste o direito de compensar ou de deduzir, nos rendimentos futuros, a ausência de rendimentos ou rendimentos inferiores ao que foi estabelecido como rendimento indisponível

  9. TRG

    2476/16.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    proventos profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração. IV. No apuramento do rendimento mensal do lesado, o Tribunal deve atender ao resultado de toda a prova produzida, ainda ... assim se manterá o respectivo poder aquisitivo; em segundo lugar, os rendimentos futuros deverão ser actualizados para o momento presente através da aplicação de factores de correcção que reflictam

  10. TRG

    382/15.0T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período provável ... assim se manterá o respectivo poder aquisitivo; em segundo lugar, os rendimentos futuros deverão ser actualizados para o momento presente através da aplicação de factores de correcção que reflictam