406 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    05792/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sendo que a acção inspectiva só pode considerar-se concluída com a notificação do relatório final, facto que marca o fim do procedimento inspectivo, de conformidade com o artº ... acto final do procedimento inspectivo se reconduz ao respectivo relatório final, a eventual falta de notificação a que alude o artº.49, nº.1, do R.C.P.I.T., degrada-se, necessariamente

  2. TCANcitado por 12só sumário

    00334/05.8BEBRG

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    facto e de direito que foram a sua motivação orgânica. V. Constando do relatório da inspecção, absorvido pelo acto tributário em causa, as razões de facto e de direito ... seguintes formas: (…) - Direito de audição antes da conclusão do relatório da inspecção tributária – tendo sido posteriormente notificada do relatório final, não tinha que ser ouvida de novo antes da emissão

  3. TRCcitado por 1

    298/10.6TTFIG.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    apenas, pelas diligências probatórias necessárias ao referido apuramento, sendo de excluir dessa análise um relatório final do instrutor do processo. III – Para impedir a caducidade daquele direito, havendo inquérito prévio ... seja 30 dias a contar da última diligência probatória e não de eventual relatório final do instrutor. IV – As normas dos artºs 103º, nº 1, al. e) e 245º

  4. TCAScitado por 1só sumário

    2557/08.9BCLSB

    Relator: LURDES TOSCANO

    aplicáveis ao recebimento de juros. IV - O acto de autorização considera a fundamentação do Relatório Final, e por o mesmo conter todos os elementos constantes ... falta de fundamentação própria do próprio acto de autorização. V - A Administração Tributária no Relatório Final apresentou formas jurídicas que poderiam ter sido utilizadas se não fosse a intenção

  5. TCASsó sumário

    63/24.3BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    37º ambos da LADop. II- A falta de notificação do relatório final ao recorrido, previamente ao seu envio ao órgão decisor, não colocou em causa a possibilidade do exercício ... decisão foi diferente da proposta no relatório [recorde-se a proposta sanção disciplinar de suspensão no relatório final de 12 (doze) anos, veio a ser fixada em pena disciplinar

  6. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    métodos indirectos, após ter sido notificada, respectivamente, do projecto de relatório de inspecção e do relatório final de inspecção, não tendo o douto Tribunal, por sua iniciativa, aferido ... Recorrente) foi notificado no decurso de todo o procedimento de inspecção (até ao relatório final, inclusive). • As duas tentativas de notificação do relatório final de inspecção terão resultado frustradas

  7. TCASsó sumário

    1051/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    tribunal a quo deveria ter-se pronunciado sobre uma determinada passagem do 2º Relatório Final, que indica, e que tal omissão é determinante da nulidade da sentença. II) – Todavia ... proposta a qual apenas foi suscitada em fase administrativa (audiência prévia ao 2.º Relatório Final), não tendo a mesma sido colocada na petição inicial ou nas alegações apresentadas junto

  8. TCANsó sumário

    02408/25.0BEPRT

    Relator: HELENA CANELAS

    mesmo Código quando ali se dispõe que “o Júri elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera as observações dos concorrentes efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ... modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar”. II - O grau de fundamentação que deve ser observado no Relatório Final é o que resulta do artigo

  9. TCANsó sumário

    00425/16.0BECBR

    Relator: Hélder Vieira

    reunião do mesmo no qual a decisão foi adoptada, acompanhada da proposta da decisão (relatório final do júri do concurso) ou da transcrição desta, como impõe a regra geral ... Código do Procedimento Administrativo III — O órgão adjudicante pode, depois de apreciar o relatório final do júri, seguir um de três caminhos: (i) Considerar que o procedimento está bem instruído

  10. TRG

    344/19.8JABRG.G1

    Relator: MÁRIO SILVA

    nulidade por insuficiência do inquérito, nem viola os direitos de defesa, a inexistência de relatório final da autópsia aquando do encerramento do inquérito e da dedução da acusação. Conhecidas ... formula tal juízo causal. A descrição dos elementos e conclusões obtidos no relatório final constitui uma tarefa de teor essencialmente administrativo. 3 - Constitui uma alteração não substancial dos factos

  11. TCAScitado por 2só sumário

    03629/09

    Relator: GOMES CORREIA

    RCPIT) pelo que, tendo a impugnante sido notificada do teor do relatório final da inspecção no dia 12/03/2008, o procedimento inspectivo não ultrapassou seis meses e suspendeu-se o prazo

  12. TCASsó sumário

    1827/21.5BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    também em matéria de contratação pública, o júri é obrigado a fundamentar, no relatório final do procedimento, as observações dos concorrentes em sede de audiência de interessados, nos termos ... procedimento não está obrigado a responder a questões que não correspondam ao conteúdo do relatório preliminar. VI- Não obstante não ser obrigada a responder a toda e qualquer alegação

  13. TCANsó sumário

    00771/12.1BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    sociedade comercial, na pessoa desse seu representante, designadamente a que comporte a notificação do Relatório final de uma inspecção, com imediata repercussão na sua esfera jurídica [do sujeito passivo ... alguma das partes entender e fundamentar que há qualquer deficiência, obscuridade ou contradição no relatório pericial, ou que as conclusões não se mostram devidamente fundamentadas, pode formular a sua reclamação

  14. TCANsó sumário

    02481/07.2BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Disciplinar dos Médicos (aprovado pelo Decreto-Lei nº 217/94, de 20/08) exige que o relatório final do processo disciplinar especifique os factos provados e não provados e as normas violadas ... data dos factos (DL nº 24/84, de 16/01) que apenas exige que do relatório conste a existência material das faltas, sua qualificação e gravidade, importâncias que porventura haja a repor