Tribunal Central Administrativo Norte
00141/12.1BECBR
- Data
- 2015-02-20
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I) – Omite pronúncia, causa de nulidade da decisão judicial, aquela que não se pronuncie sobre questão que devesse apreciar, quando não se tenha julgado como prejudicada, nem assim se possa considerar (art.º 615º, nº 1, d), do CPC). II) – O tribunal incorre em erro de julgamento quando considera que determinada questão está abrangida por caso decidido ou resolvido mas anterior processo judicial impugnatório demonstra o contrário. III) - No âmbito de procedimento moldado pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e ao tempo dos factos em discussão, a homologação final do estágio pressupõe a elaboração de relatório final do Júri, formalidade essencial.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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