28692/25.0BELSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
está em causa é a rejeição da candidatura do A. a reitor de uma universidade pública, por não se tratar de um litígio emergente do vínculo de emprego público (incluindo
15 resultados nos descritores e sumários
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
está em causa é a rejeição da candidatura do A. a reitor de uma universidade pública, por não se tratar de um litígio emergente do vínculo de emprego público (incluindo
Relator: A. Forte
Reitor da Universidade de Lisboa tem competência, de acordo com a Lei nº 108/88, de 24-9, e seu artº 20º, nº l, alínea e), e nº 3, para rescindir
Relator: Fonseca da Paz
faculdade de Direito de Lisboa, apesar de se integrar no âmbito da Universidade de Lisboa, constituindo uma sua “Unidade Orgânica”, tem personalidade jurídica própria, sendo por isso, uma pessoa colectiva ... Porque constituem pessoas colectivas distintas, não poderia haver recurso hierárquico para o reitor da Universidade de Direito de Lisboa dos actos praticados pelo conselho Científico da faculdade de direito
Relator: Baeta de Queiroz
Apesar de a recorrente ter dirigido o seu pedido ao Reitor da Universidade que frequenta, a verdade é que ele não foi apreciado e decidido por essa autoridade, mas pelo ... Vice-Reitor da mesma Universidade, invocando poderes delegados que, todavia, não se confirma existirem. Deste modo, a recorrente não obteve, ainda, um acto contenciosamente recorrível, não há decisão da entidade
Relator: João Beato de Sousa
caso o Secretário de Estado do Ensino Superior, do despacho do Vice-Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) que homologou a lista de classificação final
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Universidades, enquanto institutos públicos, gozam de autonomia administrativa e detém o poder de praticar actos administrativos, nomeadamente em matéria ... disciplinar. II - Do acto de aplicação da pena de inactividade por parte do Reitor da Universidade de Coimbra não cabe recurso hierárquico necessário, mas sim recurso directo para o Tribunal
Relator: Rui Pereira
isto é, entre o dia do envio do pedido por parte do Reitor da Universidade do Algarve e o dia da resposta a esse pedido, subscrita pela Presidente do Conselho
Relator: SOFIA DAVID
108/88, de 24.09 e 19º dos Estatutos da UTL, o Reitor é o órgão que representa e dirige a Universidade, cabendo-lhe exercer todas as competências que não estejam atribuídas ... poder de instaurar o processo disciplinar. Tal caberá, assim, ao Reitor, enquanto órgão máximo que dirige a Universidade. Tratam-se de diferentes competências – a de instaurar o processo disciplinar
Relator: Gonçalves Pereira
despacho recorrido do Reitor da Universidade negou ao interessado efeitos retroactivos à aplicação do DL nº 220/91, de 17/7, não pode o recurso contencioso dele interposto ultrapassar os limites
Relator: Fonseca da Paz
recorrente. 3 – O despacho recorrido, ao decidir a questão cuja competência cabia ao Reitor da Universidade Nova de Lisboa, enferma de vício de incompetência por falta de atribuições ou, como
Relator: João B. Sousa
termos do artigo 173º do CPA , o recurso interposto do despacho do Vice-Reitor da Universidade que revogou o seu anterior acto homologatório incidente sobre o relatório final do Júri
Relator: A. Forte
contrato além do quadro, firmado entre o Reitor da Universidade do Porto e uma assistente convidada, tem natureza negocial e privatística, uma vez que ambas as partes ficam numa situação
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
partir de 15.09. 1997 os competentes para conhecer do acto do Exmo Vice Reitor da Universidade de Évora que não deferiu o pedido de isenção de propinas
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
casos de anulabilidade. VIII- Assiste indubitável poder regulamentar à Universidade de Lisboa e, inerentemente, aos seus órgãos Reitor e Senado, poder este que se concretiza na emissão de regulamentos autónomos ... poder de auto-organização, pelo que, o exercício das competências Reitorais e do Senado da Universidade não carece de aprovação tutelar e, muito menos, a criação de cargos dirigentes fere
Relator: SOFIA DAVID
Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), aprovados em 07/05/2003 e publicados no DR n.º 117, II Série, 21/05/2003, o Conselho Científico (CC) da FLUL ... competências, deliberativas e consultivas; III - A deliberação do CC que antecede a decisão do Reitor, com vista à nomeação ou à contratação de uma professora auxiliar, não é um mero