Tribunal Central Administrativo Sul

06747/03

Data
2008-01-10
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) Se o despacho recorrido do Reitor da Universidade negou ao interessado efeitos retroactivos à aplicação do DL nº 220/91, de 17/7, não pode o recurso contencioso dele interposto ultrapassar os limites e motivações do acto recorrido. 2) Não podia, assim, a sentença apreciar a nulidade ou até inexistência do despacho do MEIC que ordenou o afastamento compulsivo do recorrente por motivos de natureza ideológica.

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