634/12.0BELSB
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
não estabeleceram qualquer prioridade para os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo no entanto que ser respeitada a prioridade legal para os trabalhadores ... entendimento de que o citado n° 4 do art° 6° não consagra qualquer regra de prioridade apenas impõe que o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público