Tribunal Central Administrativo Sul
1) De acordo com o regulamento aprovado pelo despacho nº 13 366/2000 do SEAF, publicado em 30/6/2000, as transferências dos funcionários da DGCI obedecem a determinadas precedências. 2) O nº 3.4 do mesmo regulamento estabelece, em caso de igualdade, cinco graus de preferência. 3) Não sendo definida prioridade entre eles, e de acordo com as regras de interpretação definidas no artigo 9º nº 3 do CC, devem ser considerados como sucessivos, cada um deles excluindo os seguintes.
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