04255/10
Relator: JOSÉ CORREIA
separada, ou conjunta, em sede de uniões de facto no I.R.S.; a opção pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada para a determinação do lucro tributável em sede de I.R.C
30 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ CORREIA
separada, ou conjunta, em sede de uniões de facto no I.R.S.; a opção pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada para a determinação do lucro tributável em sede de I.R.C
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Incumbe à AT a prova dos factos constitutivos do ato administrativo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
optado pelo regime de contabilidade organizada. II-Se o contribuinte não opta de início, nem posteriormente, por qualquer regime de tributação, mas é enquadrado automaticamente no regime de contabilidade organizada ... premissa que levou à alteração e ao reenquadramento oficioso do regime contabilidade organizada para o regime simplificado, concretamente valores limiares respeitantes ao exercício de 2008, não legitimava o aludido reenquadramento
Relator: José Correia
para a inclusão no regime simplificado, será este o regime aplicável. IV) -Os sujeitos passivos que ficam sujeitos ao regime simplificado podem optar pelo regime geral, devendo, para o efeito ... automática no regime geral não se encontra sujeita a essa regra de validade, cessando logo que se verifiquem os pressupostos legais para a aplicação do regime simplificado
Relator: José Correia
para a inclusão no regime simplificado, será este o regime aplicável. IV) -Os sujeitos passivos que ficam sujeitos ao regime simplificado podem optar pelo regime geral, devendo, para o efeito ... automática no regime geral não se encontra sujeita a essa regra de validade, cessando logo que se verifiquem os pressupostos legais para a aplicação do regime simplificado
Relator: JOSÉ CORREIA
para a inclusão no regime simplificado, será este o regime aplicável. VI) -Os sujeitos passivos que ficam sujeitos ao regime simplificado podem optar pelo regime geral, devendo, para o efeito ... automática no regime geral não se encontra sujeita a essa regra de validade, cessando logo que se verifiquem os pressupostos legais para a aplicação do regime simplificado
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
regime simplificado, em vigor nos exercícios a que se reportam as liquidações objecto da sentença recorrida – 2006 e 2007 - era aplicável aos sujeitos passivos (de IRC) residentes que exercessem ... referido, uma vez efectuada a opção pelo regime geral a mesma é válida por um período de três exercícios, e o regime simplificado só é aplicável quando os sujeitos passivos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
regime de transparência fiscal da sociedade pode definir-se como uma situação de não tributação em sede de I.R.C. e não de isenção do mesmo tributo. 4. O regime simplificado ... deve admitir que apenas por verdadeira, consciente e formalizada opção se aplique o regime simplificado (de forma secundária, portanto). Pelo que, desde logo se conclui que o sistema simplificado
Relator: BENJAMIM BARBOSA
económica dos lucros distribuídos aos sócios. ix) As sociedades de profissionais estavam abrangidas pelo regime simplificado de determinação do lucro tributável em sede de IRC. x) O registo no cadastro ... advogados no regime geral de tributação, por erro imputável aos serviços, impede a posterior correcção da situação tributária e o enquadramento da sociedade no regime simplificado, se as suas declarações
Relator: Casimiro Gonçalves
acordo com o regime previsto no art. 28° do CIRS e no nº 2 do art. 81º da LGT, em caso de regime simplificado de tributação, a lei atribui ... relevância à vontade do contribuinte, podendo este optar pelo regime que considera mais favorável. 2. A tributação pelo regime simplificado não afronta os princípios constitucionais, mormente por violação do disposto
Relator: JORGE CORTÊS
regime simplificado de tributação assenta numa presunção do rendimento colectável, a qual pode ser ilidida pelo contribuinte. Tal sucede, por exemplo, quando se demonstra que no exercício em causa não
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
dificuldade não podem ser aventadas como justificação para a avaliação indireta. V - O regime simplificado, em termos de IRC, é aplicável aos sujeitos passivos que não tenham atingido, no exercício ... atividade, um valor superior ao estabelecido como limite e que não tenham optado pelo regime de contabilidade organizada. VI - O referido no ponto anterior permite inferir a existência
Relator: VITAL LOPES
regime simplificado de determinação do lucro tributável, previsto no artigo 53.º do Código do IRC, tem carácter facultativo e não obrigatório – sob pena de violação da disposição constitucional ... artigo 104.º da Constituição da República Portuguesa). 2. A opção pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável deve ser formalizada pelos sujeitos passivos nomeadamente na declaração
Relator: LURDES TOSCANO
entidade classificada como sujeito passivo) não existe fundamento legal para a aplicação do regime simplificado na determinação presumida do montante do lucro tributável
Relator: CREMILDE MIRANDA
aplicação do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRC (regime simplificado), pois que não se verifica o pressuposto do imposto (artigo 1.º do Código
Relator: LUCAS MARTINS
1. Tendo, o contribuinte, com a apresentação da declaração de início de
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
I – Como é sabido, as declarações apresentadas pelos contribuintes podem por eles
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Do despacho que integra o contribuinte no regime simplificado de tributação não cabe impugnação judicial por não se encontrar em causa qualquer acto que aprecie a legalidade do acto ... Tendo sido deduzida impugnação judicial contra tal despacho que integrou o contribuinte no regime simplificado ocorre um erro na forma de processo, sem possibilidade de convolação, por inexistir forma
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
temporário regulamentado pelo Decreto-Lei nº 10G/2020, de 26 de Março - concebido como um regime simplificado da redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho ... Trabalho (lay- off simplificado), no âmbito da pandemia COVID-19, definindo e regulamentando os apoios financeiros aos trabalhadores e às empresas abrangidos pelos referidos regimes, como vista à manutenção
Relator: PEDRO VERGUEIRO
regime simplificado, em termos de IRS, era aplicável aos sujeitos passivos que não tivessem atingido, no exercício da sua actividade, um valor superior ao estabelecido como limite e que não ... tivessem optado pelo regime de contabilidade organizada - cfr. nº 2 do referido art. 28º, em vigor até à publicação do DL 211/05, 7/12, sendo que do nº 2 em conjugação