00952/03
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
dívida exequenda, é parte legítima na respectiva execução fiscal. II. A responsabilidade dos gerentes, nesse regime, é doutrinalmente justificada pela ficção de uma espécie de culpa: a chamada culpa funcional ... zelo do bonus pater familiae, colocado na veste de um gerente competente e criterioso. VI. No regime de responsabilidade instituído pelo Decreto-Lei n.º 68/87