18 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00014/04 - Porto

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    jurídicos numa situação individual e concreta e, por outro lado, a noção de recorribilidade do acto administrativo passou a plasmar-se sobre o conceito de lesividade. III. Na dogmática jurídico ... confirmativos: a) Que o acto confirmado se configure como lesivo; b) Que o acto confirmado fosse do conhecimento do interessado, em ordem à sua recorribilidade; e c) Que entre

  2. TCANcitado por 1só sumário

    01113/06.0BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    jurídicos numa situação individual e concreta e, por outro lado, a noção de recorribilidade do acto administrativo passou a plasmar-se sobre o conceito de lesividade. III. Na dogmática jurídico ... acto. IV. No âmbito da sistematização do acto administrativo, constituem requisitos dos chamados actos meramente confirmativos: a) Que o acto confirmado se configure como lesivo; b) Que o acto confirmado

  3. TCANsó sumário

    00316/05.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    jurídicos numa situação individual e concreta e, por outro lado, a noção de recorribilidade do acto administrativo passou a plasmar-se sobre o conceito de lesividade. III- Na dogmática jurídico ... confirmativos: a) Que o acto confirmado se configure como lesivo; b) Que o acto confirmado fosse do conhecimento do interessado, em ordem à sua recorribilidade; e c) Que entre

  4. TCANsó sumário

    00163/08.7BEPNF

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    alterações legislativas constantes do CPA e da CRP, os conceitos quer de acto administrativo quer da sua recorribilidade contenciosa mudaram passando aquele a ter a definição do artº 120º ... jurídicos numa situação individual e concreta e, por outro lado, a noção de recorribilidade do acto administrativo passou a plasmar-se sobre o conceito de lesividade. III- Na dogmática jurídico

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00198/10.0BECBR

    Relator: Antero Pires Salvador

    confirmativos: a) Que o acto confirmado se configure como lesivo; b) Que o acto confirmado fosse do conhecimento do interessado, em ordem à sua recorribilidade; e c) Que entre

  6. TCANsó sumário

    00809/2002 - Coimbra

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    aferição da recorribilidade contenciosa de um determinado acto administrativo importa não adoptar um critério formal-processual que atenda fundamentalmente à função do acto em relação ao acto final

  7. TCANsó sumário

    00033/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    aferição da recorribilidade contenciosa de um determinado acto administrativo importa não adoptar um critério formal-processual que atenda fundamentalmente à função do acto em relação ao acto final

  8. TCANsó sumário

    00051/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    eficácia, por um lado, concretizar e especificar os prejuízos irreparáveis advindos da execução do acto e, por outro, lado alegar factos concretos e determinados que convençam o tribunal ... quadro das diversas soluções plausíveis em direito permitidas, como é o caso da recorribilidade contenciosa do acto através do qual a Administração denúncia um contrato (questão controvertida na doutrina

  9. TCANsó sumário

    00792/02-PORTO

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Acto lesivo para efeitos do art. 268º, n.º 4, da CRP deverá considerar-se apenas aquele que seja apto a produzir efeitos negativos na esfera jurídica dos particulares, quando ... recorribilidade contenciosa de um determinado acto administrativo importa não adoptar um critério formal-processual, que atenda fundamentalmente à função do acto em relação ao acto final, mas, ao invés

  10. TCANsó sumário

    00809/02 - Coimbra

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Acto lesivo para efeitos do art. 268º, n.º 4, da CRP deverá considerar-se apenas aquele que seja apto a produzir efeitos negativos na esfera jurídica dos particulares, quando ... possam ser afastados por meios administrativos. II. É que na aferição da recorribilidade contenciosa de um determinado acto administrativo importa não adoptar um critério formal-processual, que atenda fundamentalmente

  11. TCANsó sumário

    00098/04

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    anulação aferia-se por quem é autor do acto recorrido 2. Não é problema de legitimidade, mas de recorribilidade, se o recorrente interpor o recurso contra dois actos de autores

  12. TCANsó sumário

    00659/13.9BEPNF

    Relator: Cristina Travassos Bento

    advogado, nos termos do artigo 6º, nº1 do CPPT, e ainda para determinar a recorribilidade das decisões proferidas em 1ª instância, em função da alçada destes tribunais. 2. De acordo ... utilidade do pedido não pode ser considerada como fundamento para recusa da petição por acto da secretaria.* * Sumário elaborado pelo Relator

  13. TCANsó sumário

    00306/11.3BEMDL

    Relator: Tiago Miranda

    Assentando a liquidação impugnada num acto emanado no procedimento de revisão, mais propriamente na decisão do respectivo Director de Finanças, é nesse acto final que se deve colher a fundamentação ... valor judicialmente atribuído – tanto para efeitos tributários (taxa de justiça) como para efeitos processuais (recorribilidade das decisões judiciais) – no caso de o valor não ter sido atribuído, nem na sentença