016/07
Relator: ANTÓNIO BERNARDINO
É competente em razão da matéria o tribunal tributário, e não o
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Relator: ANTÓNIO BERNARDINO
É competente em razão da matéria o tribunal tributário, e não o
Relator: LEONES DANTAS
direito e, posteriormente, a sua realização, integrando por tal motivo dois pedidos: o de reconhecimento do direito e o de restituição da coisa, objeto desse direito; II - As ações ... fundadas no artigo do 1311.º do Código Civil, em que, para além do reconhecimento do direito de propriedade sobre um imóvel e da restituição do mesmo, se peça também
Relator: RIBEIRO DA CUNHA
Regional da Segurança Social, foi o de na qualidade de beneficiário, desempregado, lhe ser reconhecido o direito a um subsídio de desemprego mensal de 76.958$00, nos termos dos artigos ... empregar o meio processual de recurso contencioso de anulação quer o de acção para reconhecimento de direito
Relator: VÍTOR GOMES
Compete aos tribunais do trabalho conhecer da acção em que o Autor pede o reconhecimento de que o vínculo que tinha com a Ré (Universidade), no momento da sua cessação
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que se pretende o reconhecimento da inadmissibilidade da cobrança de consumos mínimos, denominados como tarifa de disponibilidade, por parte de empresa
Relator: ANA PAULA PORTELA
pedido de reconhecimento do direito de propriedade é um pedido instrumental, acessório e pressuposto do pedido principal que é a condenação da Ré a retirar as suas instalações do prédio
Relator: FERNANDES DA SILVA
acção declarativa intentada contra o Estado em que se pede, em súmula, o reconhecimento do direito de propriedade do Autor sobre um prédio e a anulação do respectivo registo
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
condenação dos Réus (C.........,S.A., Estradas de Portugal, E.P.E., e D.........,A.C.E.) a a) Reconhecer o seu direito de propriedade sobre um prédio de que afirmam ser proprietários, b) Satisfazer
Relator: NUNO GONÇALVES
causa em que vem pedida a condenação da Caixa Geral de Pensões a: i) reconhecer a existência de uma união de facto entre a autora e determinado falecido subscritor daquela ... entidade; ii) o reconhecer-lhe o direito à correspondente pensão de sobrevivência; iii) ao pagamento das prestações vencidas e com juros; II - Compete aos tribunais cíveis da jurisdição comum conhecer
Relator: GREGÓRIO DE JESUS
Não é da competência da jurisdição administrativa, mas dos tribunais judiciais, a
Relator: HENRIQUE GASPAR
Relator: ABÍLIO VASCONCELOS DE CARVALHO
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Relator: TERESA DE SOUSA
competência dos Tribunais Judiciais julgar um litígio no qual se discute o reconhecimento e reivindicação do direito de propriedade sobre o imóvel em questão
Relator: FONSECA DA PAZ
formulado e pela causa de pedir invocada. II - Se os autores visam primordialmente o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um prédio rústico e, em consequência, a condenação
Relator: SANTOS MONTEIRO
Compete aos tribunais judiciais conhecer da acção em que se pede o reconhecimento do direito de propriedade sobre determinado prédio e a definição dos seus limites relativamente a terrenos
Relator: FREITAS CARVALHO
Para o conhecimento de uma acção cujo pedido é o reconhecimento do direito de preferência do A. na alienação de fracções de que era arrendatário, são competentes os tribunais judiciais
Relator: ADÉRITO SANTOS
actuação daquela sociedade, a proprietária do prédio rústico ocupado pede a respectiva condenação a reconhecer o seu direito de propriedade sobre o imóvel, a abster-se de actos que violem
Relator: SALVADOR DA COSTA
não obsta que o Autor peça, também, instumentalmente, a condenação do Réu a reconhecer o seu direito de propriedade sobre a fracção predial que aquela cave constitui
Relator: NUNO GONÇALVES
causa em que vem pedida a condenação da Caixa Geral de Pensões a: i) reconhecer a existência de uma união de facto entre a autora e determinado falecido subscritor daquela ... entidade; ii) reconhecer o direito da autora à correspondente pensão de sobrevivência e; iii) ao pagamento das prestações devidas
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Fiscais a apreciação dos pedidos de condenação da Caixa Geral de Aposentações no reconhecimento de uma situação de união de facto e da consequente atribuição da pensão de sobrevivência ... competência para julgar o pedido dirigido contra um particular para que seja condenado a reconhecer uma situação de união de facto, como pressuposto da atribuição de pensão de sobrevivência