Tribunal de Conflitos
01768/23.1T8BRR.L1.S1
- Data
- 2024-09-11
- Relator
- NUNO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P32623
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
Sumário
I - Compete aos tribunais administrativos e fiscais conhecer da causa em que vem pedida a condenação da Caixa Geral de Pensões a: i) reconhecer a existência de uma união de facto entre a autora e determinado falecido subscritor daquela entidade; ii) reconhecer o direito da autora à correspondente pensão de sobrevivência e; iii) ao pagamento das prestações devidas.
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