Tribunal de Conflitos

01768/23.1T8BRR.L1.S1

Data
2024-09-11
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P32623
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Compete aos tribunais administrativos e fiscais conhecer da causa em que vem pedida a condenação da Caixa Geral de Pensões a: i) reconhecer a existência de uma união de facto entre a autora e determinado falecido subscritor daquela entidade; ii) reconhecer o direito da autora à correspondente pensão de sobrevivência e; iii) ao pagamento das prestações devidas.

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