Tribunal de Conflitos
I - Compete aos tribunais do trabalho conhecer da acção em que o Autor pede o reconhecimento de que o vínculo que tinha com a Ré (Universidade), no momento da sua cessação por iniciativa desta, emergia de um contrato individual de trabalho e não de uma relação de trabalho em funções públicas. II- A questão da competência em razão da matéria resolve-se de acordo com os termos da pretensão do Autor, não relevando averiguar quais deviam ser os termos dessa pretensão, considerando a realidade fáctica efectivamente existente ou o correcto entendimento do regime jurídico aplicável.
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