Tribunal de Conflitos
03805/22.8T8VCT.G1.S1
- Data
- 2024-04-17
- Relator
- NUNO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P32207
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
Sumário
I - Compete aos tribunais administrativos e fiscais conhecer da causa em que vem pedida a condenação da Caixa Geral de Pensões a: i) reconhecer a existência de uma união de facto entre a autora e determinado falecido subscritor daquela entidade; ii) o reconhecer-lhe o direito à correspondente pensão de sobrevivência; iii) ao pagamento das prestações vencidas e com juros; II - Compete aos tribunais cíveis da jurisdição comum conhecer da causa que que a autora pede que se condene a ré a reconhecer que era ela e não esta que vivia em união de facto, há mais de dois anos, com o falecido subscritor da CGA.
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