Tribunal de Conflitos

03805/22.8T8VCT.G1.S1

Data
2024-04-17
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P32207
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Compete aos tribunais administrativos e fiscais conhecer da causa em que vem pedida a condenação da Caixa Geral de Pensões a: i) reconhecer a existência de uma união de facto entre a autora e determinado falecido subscritor daquela entidade; ii) o reconhecer-lhe o direito à correspondente pensão de sobrevivência; iii) ao pagamento das prestações vencidas e com juros; II - Compete aos tribunais cíveis da jurisdição comum conhecer da causa que que a autora pede que se condene a ré a reconhecer que era ela e não esta que vivia em união de facto, há mais de dois anos, com o falecido subscritor da CGA.

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