83-0040
Relator: VITAL MOREIRA
I - O Tribunal Constitucional deve conhecer do recurso relativo a constitucionalidade de
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Relator: VITAL MOREIRA
I - O Tribunal Constitucional deve conhecer do recurso relativo a constitucionalidade de
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 471/2026 Processo n.º 771/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 314/2026[1] Processo n.º 1257/25 2.ª Secção Relator
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1078/2025 Processo n.º 1055/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1008/2025 Processo n.º 757/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 229/2025 Processo n.º 1115/24 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 158/2025 Processo n.º 1058/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 294/2024 Processo n.º 1313/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 291/2024 Processo n.º 787/2022 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
Paula Dourado, "Direito Fiscal - Lições", Almedina, 2015, a pág.67, "No quadro da parafiscalidade, são de destacar as novas taxas de regulação económica. Elas têm vindo a proliferar e podemos ... infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados"], apreciar e decidir da questão prejudicial imprópria de inconstitucionalidade (vd. Jorge Miranda, "O Regime de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 284/2023 Processo n.º 115/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro