402/05.6BEALM
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Recorrente aproveitando-se dos meios usados pelos peritos para obter a resposta aos quesitos vir completar a causa de pedir/fundamento de invalidade dos actos impugnados. IV - A conformidade de determinado
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Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Recorrente aproveitando-se dos meios usados pelos peritos para obter a resposta aos quesitos vir completar a causa de pedir/fundamento de invalidade dos actos impugnados. IV - A conformidade de determinado
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
público. IV. Resultando da factualidade dada como assente que os concorrentes responderam aos mesmos quesitos e requisitos do concurso, inexiste ofensa ao princípio da comparabilidade das propostas
Relator: CATARINA JARMELA
momento, de um nexo de adequação que constitui matéria de direito. III – Tendo sido “quesitada” factualidade integradora da existência daquele primeiro nexo e não tendo a mesma ficado provada, não
Relator: HELENA CANELAS
haverá de decorrer das circunstâncias concretas que venham a ser apuradas. II - Se o quesitado na Base Instrutória é se «Durante a intervenção cirúrgica foram violadas as legis artis?», deve
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
não se confunde com a alegada falta de coerência dada à resposta de certo quesito ou sequer com a interpretação enviesada da prova produzida ou fora do contexto. XIV – Tendo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
impossibilite a comparabilidade das propostas entre si e destas com o “tronco comum” de quesitos do concurso