Tribunal Central Administrativo Sul
I - A actividade médica nos estabelecimentos públicos de saúde – como é o caso do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto - constitui uma actividade de gestão pública, pelo que a responsabilidade emergente de actos ou omissões ilícitas de médicos na prestação de cuidados de saúde nesses estabelecimentos tem natureza extracontratual. II – O legislador nacional, no que respeita ao nexo de causalidade entre o facto e o dano, perfilhou a doutrina da causalidade adequada, integrante, num primeiro momento, de um nexo naturalístico que constitui matéria de facto, e, num segundo momento, de um nexo de adequação que constitui matéria de direito. III – Tendo sido “quesitada” factualidade integradora da existência daquele primeiro nexo e não tendo a mesma ficado provada, não pode o Tribunal de 2ª instância tê-la por provada com base em presunções judiciais.
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