872/2025-T
Residência Fiscal; Rendimentos Obtidos no Estrangeiro; Prova da não residência em Portugal. Inutilidade Superveniente da Lide
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Residência Fiscal; Rendimentos Obtidos no Estrangeiro; Prova da não residência em Portugal. Inutilidade Superveniente da Lide
Relator: PAULO MOURA
sentença deu como não provado que os serviços titulados nas faturas não se verificaram, é necessário que a recorrente peça a eliminação do probatório desse facto, não lhe bastando alegar ... apurou indícios de falta de veracidade da prestação de serviços. II – A prova da residência no estrangeiro do prestador de serviços, incumbe a este, para que possa ser dispensado
Programa Regressar-prova da residência no estrangeiro nos três anos anteriores àquele em que o contribuinte se tiver tornado residente- meios admissíveis
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
I - É ao contribuinte que pretende exercer um direito legalmente previsto na
Prova de residência no estrangeiro para efeitos da dispensa da obrigação de retenção na fonte contida nos artigos 71.º, n.º 1, alínea
Retenção na fonte; Prova de residência no estrangeiro para efeitos da dispensa da obrigação de retenção na fonte prevista nos artigos 71.º, n.º 1, alínea
alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º do CIRS. Prova de residência no estrangeiro para efeitos da dispensa da obrigação de retenção na fonte contida nos artigos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - O CIRC, quanto à extensão da obrigação do imposto, acolhe o
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Justiças de Países estrangeiros deveria versar e também não indicou no seu requerimento nem resulta dos autos que tais Depoimentos são necessários à prova de facto e essenciais para ... prestar «o seu testemunho por escrito, por carta, ou então através do tribunal de residência aqui.» – fls. 845. No dia 4 de Janeiro de 2010 foi junto ao processo prova
Tributação em IRS de rendimentos obtidos no estrangeiro. Obrigatoriedade de apresentação de certificado de residência fiscal em país terceiro para fazer prova da não residência em Portugal
Relator: Ana Patrocínio
pode solicitar elementos que demonstrem a alegada residência no estrangeiro, na medida em que cabe ao contribuinte o ónus da prova dos factos constitutivos do direito à inscrição como residente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
factos e elementos de prova não colhidos no procedimento não podiam ter sido tidos em conta pelo acto impugnado, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo que não se pode ... Serviço de Estrangeiros e Fronteiras averigua a situação de facto que invocam os pretendentes, como é aqui o caso, à concessão de asilo ou de residência por protecção subsidiária. Essa
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
demonstração do pagamento de imposto no estrangeiro não está sujeita a nenhum tipo de formalidade. As orientações genéricas não vinculam os sujeitos passivos e, pretendendo apenas interpretar uma norma, não ... além disso mesmo, da interpretação. II - A legalização de documentos passados em pais estrangeiro não é, atualmente, requisito da sua autenticidade, a qual só se torna necessária quando se levantarem
Relator: PROENÇA DA COSTA
residência. II - Dado o conteúdo do termo de identidade e residência, apenas se trata de obrigar o arguido a identificar-se e a referir a sua residência e a não ... matéria de facto quando a conduta do arguido, ao mudar da residência indicada, ausentando-se para o estrangeiro e faltando injustificadamente ao julgamento, impossibilitou a recolha de informações
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
atribui o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras averigua a situação de facto que invocam os pretendentes à concessão de asilo ou de residência por protecção subsidiária, averiguação de facto essa ... asilo ou, alternativamente, uma autorização de residência por protecção subsidiária, nos termos da Lei 27/2008, de 30.06, a um cidadão paquistanês que não provou ter sido alvo de perseguição
Relator: GOMES DE SOUSA
entre “Estados membros da União Europeia” e Estados estrangeiros justifica-se pois que um Estado comunitário não é um “Estado estrangeiro” já que a União Europeia é uma entidade política ... países membros da União Europeia, por Estado estrangeiro subscritor de qualquer das Convenções sobre circulação rodoviária (Genebra e Viena) e por Estado estrangeiro que tenha com Portugal Acordo de reciprocidade
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I. O princípio do inquisitório impõe que a Autoridade Tributária e Aduaneira
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) o Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
conta a natureza meramente instrumental, provisória e sumária da providência cautelar, bastam os factos provados documentalmente no processo administrativo para se conhecer de mérito. 3. Nos termos do disposto ... 23/2017 a audiência do interessado, em processo de afastamento de estrangeiro do território português, é assegurada através de audiência pessoal. 4. A lei não exige a presença de advogado
Relator: JORGE CORTÊS
prova de que a sede da entidade beneficiária do rendimento se situa estrangeiro, condição de aplicação do benefício fiscal de redução da taxa de IRC (actual artigo ... estrangeiro e sem estabelecimento estável em Portugal, tendo-se limitado a exigir a apresentação de «certificado de residência emitido e autenticado pelas Autoridades Tributárias do Estado de residência do beneficiário