20 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    3626/00

    Relator: J.G. Correia

    regime da isenção de propinas consagrado no D.L. nº 524/73, de 13.10, constitui um regime especial em relação à lei geral, que é a ser a Lei nº 20/92 ... mesmo critério baseado na carência de recursos económicos para a isenção e redução de propinas. Não Obstante as propinas serem receitas próprias das Universidades, tal não é determinante para

  2. TCASsó sumário

    64461

    Relator: José Gomes Correia

    após a vigência da Lei nº 20/92, o regime especial de isenção de propinas do DL nº 524/73. Neste mesmo sentido, ainda que em relação ao DL nº 358/70 ... mesmo critério baseado na carência de recursos económicos para a isenção e redução de propinas. Por outro lado, o facto das propinas serem receitas próprias das Universidades não é determinante

  3. TCASsó sumário

    1020/16.9BELRA

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    216/92, de 13/10, que prescreve a isenção do pagamento de propinas aos docentes do ensino superior que, nos termos do respetivo estatuto, estejam obrigados à obtenção dos graus de mestre ... carreira docente, estão reunidos os requisitos para poder beneficiar da isenção de propinas, por não ser exigível uma coincidência entre o estabelecimento de ensino em que o docente exerce funções

  4. TCASsó sumário

    00164/04

    Relator: Eugénio Sequeira

    isenção de propinas prevista no art.º 2.º do Dec-Lei n.º 524/73, de 13.10, como lei especial que era, não foi tacitamente revogada pelo ... 20/92, de 14.8, que veio definir o regime jurídico de propinas do ensino superior público; 2. A concessão da isenção de propinas ao abrigo de tal norma, estava condicionada

  5. TCASsó sumário

    3084/99

    Relator: Cristina Santos

    regime da isenção de propinas consagrado no DECRETO-LEI. 524/73, de 13/10, constitui um regime especial em relação à lei geral -a Lei 20/92, de 14/8 -, situação não sofreu qualquer ... mesmo critério baseado na carência de recursos económicos para a isenção e redução de propinas. O regime de pagamento de propinas e sua isenção, nos cursos de mestrado e doutoramento

  6. TCASsó sumário

    64285

    Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves

    regime da isenção de propinas consagrado no DL n.º 524/73, de 13/10, constitui um regime especial em relação à ei geral - a Lei 20/92, de 14/8 -, situação não sofreu ... mesmo critério baseado na carência de recursos económicos para a isenção e redução de propinas. 2- Defendendo a recorrente a concessão do beneficio de se o de propinas relativamente

  7. TCASsó sumário

    64284

    Relator: Fernanda Xavier

    artigo 2º do anterior Decreto-Lei"524/73, no que respeita à isenção de propinas, estabelecendo-se agora, especificamente para estes cursos, um regime próprio, por sinal mais restritivo ... anterior, pois só gozarão hoje de isenção de propinas, "os docentes do ensino superior "( e apenas deste)," que, nos termos do respectivo estatuto, estejam obrigados à obtenção dos graus

  8. TCASsó sumário

    04528/00

    Relator: Xavier Forte

    entende por agente administrativo , para efeitos de apoio específico para pagamento de propinas , estabelece como requisitos de verificação cumulativa : a) que os educadores e professores estejam providos definitivamente num lugar ... porém já não lhe confere essa equiparação , para beneficiar da isenção do pagamento de propinas , prevista no artº 2º , do DL nº 524/73 , e no Despacho nº 335/98

  9. TCASsó sumário

    64266

    Relator: E. Sequeira

    isenção de propinas prevista nos art.ºs 2.º do Dec-Lei n.º 524/73, de 13.10 e 4.º n.º4 do Dec-Lei n.º 216/92 ... também não invocando qualquer carência económica nos termos gerais, não beneficia da isenção de propinas na frequência do curso de mestrado

  10. TCASsó sumário

    64471

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    propina tem a natureza de taxa e como tal as situações determinantes da isenção do seu pagamento têm de constar do diploma que a cria e impõe não podendo dada ... qualidade que estes diplomas legais prevêem para automaticamente gozar da isenção do pagamento de propinas pela frequência do curso de mestrado apenas poderia gozar dessa isenção caso fosse sujeito economicamente

  11. TCASsó sumário

    1131/98

    Relator: Cristina Santos

    isenção de propinas na matrícula e inscrição no curso de Mestrado estatuída no artº 4º nº 4 DL 216/92 de 13.10, configura um regime de isenção subjectiva sob condição suspensiva

  12. TCASsó sumário

    00767/98

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    Vice Reitor da Universidade de Évora que não deferiu o pedido de isenção de propinas que lhe foi feito

  13. TCASsó sumário

    00634/98

    Relator: Xavier Forte

    para conhecer de recurso contencioso de acto de indeferimento de pedido de isenção de propinas, previsto no art. 2º do DL nº 547/73, de 13/10

  14. TCASsó sumário

    64267

    Relator: António Calhau

    Decreto-Lei 524/73 de 13/10 continua em vigor, sendo aplicável ao regime geral de propinas referente a qualquer curso superior ou de aperfeiçoamento reconhecido pelo Ministério da Educação. II- Não

  15. TCASsó sumário

    0353/01

    Relator: Ana Paula Portela

    agregado constituído por casal e dois filhos, um dos quais universitário que paga de propinas 44.000$00 mensais, e reside a 30Km do local de ensino, sendo que entre