Tribunal Central Administrativo Sul

00773/98

Data
1998-03-26
Relator
Edmundo Moscoso

Sumário

I - Face ao disposto no art. 40º, al. a), do ETAF, o Tribunal Central Administrativo apenas conhece de duas espécies de recursos interpostos de decisões proferidas pelos tribunais administrativos de círculo, a saber: (1) decisões que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público; e (2) decisões que tenham sido proferidas em meios processuais acessórios. II - O conhecimento de um recurso jurisdicional interposto de uma decisão do Tribunal Administrativo de Círculo que, por violação do disposto no art. 2º do DL 524/73, de 13/12 anulou um acto do Presidente do Instituto Politécnico e Escola Superior de Setúbal que interferiu um pedido de isenção de propinas a uma professora do 1º ciclo do Ensino Básico, enquanto frequentadora de um curso superior ministrado naquele estabelecimento de ensino, por tal decisão não versar "sobre matéria relativa ao funcionalismo público" e não ter sido proferida em meio processual acessório compete, por exclusão, à Secção do Contencioso Administrativo do STA e não à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo, nos termos dos arts. 40º, al. a) e 26º, nº 1, al. b) do ETAF.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.