122 resultados

  1. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    33/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    60/2005. III - Se o Associado do Recorrente (professor do ensino superior politécnico) rescinde o contrato administrativo de provimento que o liga a uma instituição de ensino e celebra com outra ... circunscreviam a casos de “primeiras inscrições” e não a situações como as dos professores, que, por vezes, viam essa “inscrição” interrompida por não “obterem colocação no âmbito dos procedimentos concursais

  3. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator

  4. TCONST

    1399/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 367/2026 Processo n.º 1399/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    145/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    137/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator

  7. TCONST

    483/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 247/2026 Processo n.º 483/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    364/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 238/2026 Processo n.º 364/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    831/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    vários contratos de trabalho que o autor celebrou com o ME e não tenha obtido colocação no ano lectivo de 2005/2006, pelo que não celebrou nesse ano qualquer contrato ... aqui Requerente uma vez que este foi sempre professor e exerceu estas funções sem qualquer hiato temporal entre os vários contratos. Em Dezembro do ano passado foi publicada

  10. TCONST

    667/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    sobre que tenham incidido contribuições para a Segurança Social”. i) Conforme sufraga o Senhor Professor JORGE MIRANDA “estão também sujeitos a fiscalização: as convenções coletivas de trabalho”, densificando que “para ... particular eficácia àquelas normas jurídicas". j) Também o Senhor Professor GOMES CANOTILHO ensina que “os contratos e acordos coletivos de trabalho têm um valor normativo pelo menos equivalente

  11. TCONST

    589/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 167/2026 Processo n.º 589/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    296/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 170/2026 Processo n.º 296/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    1100/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    incerto determina a caducidade de contrato de trabalho a termo resolutivo, quando terminarem os fundamentos invocados como motivo justificativo para a celebração daquele contrato, nos termos do artigo ... consagrado no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). O mesmo autor – Professor Rui Medeiros – citado no douto despacho ora reclamado, pois a anotação ao artigo

  14. TCONST

    712/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 91/2026 Processo n.º 712/2023 1ª Secção Relator: Conselheiro Rui

  15. TCONST

    498/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 58/2026 Processo n.º 498/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    1184/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 31/2026 Processo n.º 1184/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    1171/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 1153/2025 Processo n.º 1171/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    321/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1181/2025 Processo n.º 321/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    842/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1185/2025 Processo n.º 842/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  20. TCONST

    1384/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos