07741/11
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I. Os grupos de recrutamento e os departamentos criados especificamente no âmbito
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I. Os grupos de recrutamento e os departamentos criados especificamente no âmbito
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
consideradas no fator “experiência profissional” e no seu subfactor "assiduidade”, no âmbito do concurso para Professor Titular, regido pelo D.L. nº 200/2007, de 22/05. II. Segundo o disposto
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
sede de concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, as faltas por doença
Relator: João B. Sousa
incluir um estágio pedagógico, confere ao titular a qualidade de "professor profíssionalizado" e a possibilidade de ser opositor à 1ª parte do concurso, previsto no invocado artigo ... Educação Física, ramo de Educação Especial e Reabilitação, não se encontra na situação de professor profíssionalizado
Relator: Xavier Forte
54/90 , de 05-09 , bastava ser professor em serviço na escola , ou seja professor-adjunto ou professor-coordenador ou equiparados , para que funcionasse a investidura de membro do conselho científico ... reuniões do conselho científico « os professores em serviço na escola » , titulares dos graus de mestre , doutor ou que tenham sido aprovados em concursos de provas públicas , não se verifica , manifestamente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
carreira docente, nem da graduação profissional do professor. IV. Podendo candidatar-se ao concurso, destinado a satisfazer necessidades residuais, professores integrados num quadro de escola, por terem a sua situação ... professores em concursos para recrutamento de docentes para suprir necessidades residuais das escolas, não são arbitrários, desnecessários, desproporcionais, não violam os direitos ou as expectativas de quem já é titular
Relator: TERESA DE SOUSA
I - A Intimação para Protecção de Direitos, Liberdades e Garantias é um
Relator: Rui Pereira
provimento, quer o contrato de trabalho a termo certo constituem formas de assegurar, a título transitório e com carácter de subordinação, o exercício de funções próprias do serviço público ... artigos 1º a 3º do DL nº 29/2001, à 2ª parte do concurso de professores para o ano lectivo de 2002/2003, ou seja, à fase do concurso em que iriam
Relator: Rui Pereira
I – O Curso de Formação Feminina, detido pela recorrente, só por si