9 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    06/16.8BECTB.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    números 2 e 3, um regime especial para concretização da entrega dos bens e que se consubstancia num incidente tramitar no próprio processo de execução fiscal. II - Cabe ao órgão

  2. TC-CONFcitado por 2só sumário

    037/16

    Relator: FONSECA DA PAZ

    Estando em causa contribuições para um regime de segurança social, embora de natureza especial, são aplicáveis, por força dos artºs. 106.º, da Lei n.º 4/2007, de 16/1 ... necessárias adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para a cobrança coerciva das dívidas

  3. TC-CONFsó sumário

    045/15

    Relator: FONSECA RAMOS

    Compete aos tribunais judiciais conhecer da acção especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, prevista no art.º 26.º, n.º 1, al. i) e regulada ... artºs 186ºK a 186ºR do Código de Processo do Trabalho

  4. TC-CONFsó sumário

    044/17

    Relator: JOSÉ RAINHO

    Estando em causa contribuições para um regime de segurança social, embora de natureza especial, são aplicáveis, por força dos artºs. 106.º, da Lei n.º 4/2007, de 16/1 ... necessárias adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para a cobrança coerciva das dívidas

  5. TC-CONFsó sumário

    03/18

    Relator: COSTA REIS

    Estando em causa contribuições para um regime de segurança social, embora de natureza especial, são aplicáveis, por força dos artºs. 106.º, da Lei n.º 4/2007, de 16/1 ... necessárias adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para a cobrança coerciva das dívidas

  6. TC-CONFsó sumário

    000213

    Relator: MENERES PIMENTEL

    princípio, no contrato de prestação de serviços o processo conducente à produção do resultado, a organização dos meios necessários e a ordenação da actividade condicionadora daquele não são vinculados ... prestações relativas ao cumprimento de atribuições da pessoa colectiva e de associar, duradoura e especialmente, outra pessoa ao cumprimento dessas atribuições