Tribunal de Conflitos

000213

Data
1990-01-11
Relator
MENERES PIMENTEL
Secção
JSTA00031712
Meio processual
REC PRÉ CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE AUDIT.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Em princípio, no contrato de prestação de serviços o processo conducente à produção do resultado, a organização dos meios necessários e a ordenação da actividade condicionadora daquele não são vinculados mas determinados pelo próprio fornecedor ou dador do trabalho; este não é dominado e organizado pelo beneficiário final mas por quem o fornece. II - Para que um contrato de prestação de serviço seja de natureza administrativa torna-se necessária a verificação da submissão da actividade do particular à direcção dos órgãos da entidade pública, havendo ele também de ter por objecto prestações relativas ao cumprimento de atribuições da pessoa colectiva e de associar, duradoura e especialmente, outra pessoa ao cumprimento dessas atribuições.

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