Tribunal de Conflitos

045/15

Data
2016-02-02
Relator
FONSECA RAMOS
Secção
JSTA00069545
Meio processual
CONFLITO
Decisão
DEC COMPETENTE TTPORTALEGRE.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete aos tribunais judiciais conhecer da acção especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, prevista no art.º 26.º, n.º 1, al. i) e regulada nos artºs 186ºK a 186ºR do Código de Processo do Trabalho. (*)

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