Tribunal de Conflitos

06/16.8BECTB.S1

Data
2026-04-14
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P35457
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
TRIBUNAL DOS CONFLITOS

Sumário

I - O artº 256 do CPPT regula expressamente nos seus números 2 e 3, um regime especial para concretização da entrega dos bens e que se consubstancia num incidente tramitar no próprio processo de execução fiscal. II - Cabe ao órgão de execução fiscal assegurar o resultado útil da venda executiva e, consequentemente, efetuar a entregar o imóvel adjudicado e, se necessário, com a auxílio das autoridades policiais. III - A demora que cause prejuízos na entrega de um imóvel adjudicado pelo órgão de execução fiscal pode fazer incorrer o Estado em responsabilidade civil extracontratual. IV - Os tribunais administrativos são os competentes para conhecer de ação na qual o autor pretende efetivar a responsabilidade civil extracontratual do Estado por deficiente atuação da administração tributaria e adunaneira no âmbito de uma execução fiscal.

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