425 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00804/11.9BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    seus poderes discricionários. II-As limitações legais que se impõem ao processo crime e ao processo disciplinar não se equivalem, pelo que as conclusões de um processo e do outro ... processual penal seja mais rígida e garantística, quando em confronto com o processo disciplinar; II.4-assim, o facto de uma acusação, com base nos mesmos factos soçobrar em sede criminal

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00851/07.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... primitiva deliberação disciplinar punitiva foi objeto da competente impugnação contenciosa, suspensão essa que se mantém até ao trânsito em julgado da decisão proferida naquele processo judicial.* * Sumário elaborado pelo Relator

  3. TCANcitado por 1só sumário

    01599/07.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    meramente disciplinares” ou “ordenadores”, não envolvendo a sua prática fora de prazo qualquer invalidade ou ilegalidade para a decisão disciplinar final punitiva. VI. A aplicação de uma pena disciplinar pela ... prevalência das decisões judiciais (art. 205.º da CRP) dada a autonomia entre os processos disciplinar e criminal que se caracteriza, no essencial, pela coexistência de espaços valorativos e sancionatórios

  4. TCANsó sumário

    00043/17.5BEBRG

    Relator: Antero Pires Salvador

    posse todos os elementos para, desde logo, sem necessidade de qualquer processo de inquérito, avançar para o processo disciplinar, na medida em que era objectiva a informação quanto à data ... hierárquicos, além de terem dado informações acerca do processo e propostas de condenação do A., acompanharam toda a tramitação do processo disciplinar a cargo A. e que investigava factos graves

  5. TCANsó sumário

    02076/16.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    depor face à ausência do mandatário do arguido, não se verifica a invalidade do processo disciplinar nem do acto punitivo, face ao disposto no artigo 203º da Lei Geral ... Geral do Trabalho em Funções Públicas, não se verifica a caducidade do processo disciplinar, sendo os restantes prazos previstos neste diploma para o processo disciplinar meramente ordenadores. 7. A caducidade

  6. TCANsó sumário

    00238/09.5BELSB

    Relator: Antero Pires Salvador

    prorrogações de duração do processo disciplinar, solicitadas pelo instrutor e deferidas pelo presidente do Conselho Disciplinar dos Revisores Oficiais de Contas, previstas ... disciplinar, maxime em sede de prescrição do procedimento disciplinar. 2 . Porque se trata de prazos meramente ordenadores, a sua violação importa apenas e só a eventual redistribuição do processo

  7. TCANsó sumário

    00305/19.7BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    autonomia do processo disciplinar face ao processo penal, consignada no artigo 5º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei 145/99, de 01.09, faz todo o sentido ... preocupação com a reinserção social do delinquente, o que não se verifica no processo disciplinar onde apenas existe a preocupação com o bom funcionamento e a preservação da imagem

  8. TCANsó sumário

    00408/15.7BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    artigo 61º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Penal, ex vi artigo 7º do Regulamento de Disciplina ... regresso do processo disciplinar, contra militar da GNR, ao seu início, determina a prescrição do procedimento disciplinar, nos termos do artigo 46º do Regulamento de Disciplina GNR, dado terem, entretanto

  9. TCANsó sumário

    01131/09.7BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    todo o modo ficou provado, aliás, pela junção aos autos do processo administrativo, que foi adoptada no processo disciplinar a forma escrita e não a oral, enquadrando-se tal forma ... artigo 83º do RDM; I.2-do processo disciplinar junto ao PA não consta a mínima fundamentação jurídica para o agravamento do acto punitivo e, inexistindo processo disciplinar oral, não pode

  10. TCANsó sumário

    00747/09.6BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Nada obsta, no processo disciplinar, que conhecidos que sejam novos factos, ou novas circunstâncias relacionadas com factos contidos em acusação já formulada, a que o instrutor proceda à reformulação ... imponham a reformulação do processo ou que sejam importantes para a determinação ou a medida da sanção a aplicar. III-No âmbito do processo disciplinar vigora o princípio da presunção

  11. TCANsó sumário

    02481/07.2BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    aprovado pelo Decreto-Lei nº 217/94, de 20/08) exige que o relatório final do processo disciplinar especifique os factos provados e não provados e as normas violadas, concluindo pelo arquivamento ... Conselhos Disciplinares Regionais e nas disposições que o integram – artigos 43º a 49º - não existe nenhuma norma que mande descer aos Conselhos Disciplinares Regionais os processos de recurso para prolação

  12. TCANsó sumário

    02575/10.7BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    nesses eventos o termo inicial do prazo de prescrição do direito à instauração do processo disciplinar previsto, improcede a crítica ao acórdão recorrido; I.3-como este bem salientou, nesse período temporal ... processos disciplinares; I.4-dado o distanciamento entre aquelas duas datas (o titular do poder disciplinar teve conhecimento da falta praticada em finais de 2005 sendo que a instauração do processo disciplinar

  13. TCANsó sumário

    02855/13.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    factos que deram origem ao processo disciplinar ocorreram no dia 4 de março de 2004 e o relatório final, com a proposta de pena, foi elaborado em 9 de novembro ... Civil na medida em que ele, Recorrido, não estava “impedido” de decidir sobre o processo disciplinar, como, de resto, veio a fazer em 25/01/2011, através do acto supra referenciado; I.6-ao

  14. TCANsó sumário

    02390/14.9BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    instituto da revisão de processo disciplinar traduz um desvio à regra da estabilidade das decisões de que já não se pode recorrer, e apenas pode ser motivado pela injustiça ... impugnação judicial. II- O poder de decidir um pedido de revisão do processo disciplinar é um poder vinculado, que impõe, uma vez verificadas os respetivos pressupostos legais previstos, a emissão

  15. TCANsó sumário

    03188/11.1BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... existir uma situação de insuficiência probatória VI. A prova testemunhal e documental produzida no processo disciplinar e na qual se funda a decisão punitiva mostram-se dotadas do grau

  16. TCANsó sumário

    00670/17.0BELSB

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Advogados, de 2005 - que um conselho de deontologia da Ordem dos Advogados converta em processo disciplinar a participação feita pelo correspondente conselho distrital desta Ordem, ainda que posteriormente dada ... efeito por este último órgão, não se verificando, neste caso, nulidade do processo disciplinar por falta de deliberação habilitante. 2. O segredo profissional dos advogados, consignado nos artigos 92º

  17. TCANsó sumário

    00387/04.6BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    instrutor à percepção, à utilização, à valoração e à credibilidade da prova. IV. O processo disciplinar é autónomo do processo criminal e do civil, uma vez que são diversos ... três meses seguintes à data do conhecimento dos factos, não instaurar o respectivo processo disciplinar. VI. Cabe à Direcção da Câmara executar as decisões proferidas em matéria disciplinar