94-0045
Relator: SOUSA BRITO
Tendo sido julgada amnistiada a contra-ordenação imputada e recorrida, decide-se
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Relator: SOUSA BRITO
Tendo sido julgada amnistiada a contra-ordenação imputada e recorrida, decide-se
Relator: MESSIAS BENTO
processo penal tipico, inscreve-se, contudo, na area criminal, aplicando-se-lhe, de resto, nalguns dos seus passos, a "lei de processo penal comum". II - Os principios juridico-constitucionais ... assim, valer para a fase judicial do processo de extradição, como processo de natureza sancionatoria que e. III - Um dos principios juridicos constitucionais do processo penal e o principio
Relator: ALVES CORREIA
competencia aos tribunais de comarca, limitando-se a mandar observar uma certa forma de processo para a resolução de determinados litigios, não invadindo a reserva de competencia da Assembleia ... ultimos, embora não consagrados expressamente na Constituição para o processo civil, não podem deixar de ser consideradas como exigencias constitucionais aplicaveis neste dominio, decorrentes do principio do Estado de Direito
Relator: BRAVO SERRA
I - Uma norma que permita que, independentemente de haver uma causa justificativa
Relator: MONTEIRO DINIS
I - E entendimento jurisprudencial pacifico e uniforme que o Tribunal Constitucional e
Relator: MONTEIRO DINIS
processo, e do mesmo passo, numa solução legislativa totalmente conforme com a regra constitucional. VI - A Constituição na sua revisão de 1989 ao estabelecer como principios materiais do processo contra ... consente que se afaste a aplicação directa e global a este tipo de processo dos principios constitucionais proprios do processo criminal, designadamente o principio da judicialização da instrução. VII - Assim
Relator: MESSIAS BENTO
alcance das normas ou principios constitucionais relevantes, e não como padrões autonomos de um juizo de constitucionalidade. II - Ao consagrar a garantia do processo criminal de tipo acusatorio
Relator: RIBEIRO MENDES
tratando-se de actos ilicitos de diferente natureza, sancionados com penas diferentes, apreciados em processos diversos por autoridades diferentes (num caso, um funcionario publico; no outro, um juiz penal) não ... disciplinar sancionada atraves de um processo administrativo, não estão as disposições que regulam tal responsabilidade e o respectivo processo sancionador subordinadas as normas constitucionais aplicaveis ao processo penal
Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 576 do Codigo de Processo Penal de 1929, dispensando
Relator: VITAL MOREIRA
fase judicial do processo de extradição tem natureza penal, pois visa decidir da legitimidade da entrega de um cidadão estrangeiro as autoridades de um Estado estrangeiro, para ai ser julgado ... Valem para a fase judicial do processo de extradição os principios constitucionais em materia de processo criminal, especialmente enunciados no artigo 32 , de tal modo que ao extraditando assistem
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Do carater secreto do processo penal na fase da instrução preparatoria
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No que diz respeito a constitucionalidade dos regimes de julgamento penal
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os poderes de cognição do Tribunal Constitucional, em reclamação de despacho
Relator: RIBEIRO MENDES
Estado. VI - Embora tal norma introduza uma restrição a diferentes disposições constitucionais em materia de processo criminal, a verdade e que tal restrição se acha justificada pela necessidade de salvaguardar
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Codigo de Processo Penal de 1929, ainda vigente no territorio
Relator: MARIO AFONSO
I - O Tribunal Constitucional não se encontra sujeito a interpretação da norma
Relator: JORGE CAMPINOS
I - A iniciativa da fiscalização abstracta quanto a normas que ja foram
Relator: CARDOSO DA COSTA
competencia dos arbitros, mas tão-so a mandar observar uma certa forma de processo e qualquer que seja o nivel ou grau de definição da competencia dos tribunais reservado ... principio de igualdade das partes e o principio do contraditorio, exigencias constitucionais no dominio do processo civil porque decorrentes da propria ideia do Estado de Direito. VIII - Concluindo-se pela