328 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2525/05-1

    Relator: RICARDO SILVA

    separação, do que uma transcrição ou cópia do processo de onde promana e só após a separação o processo separado ganha autonomia, relativamente aos actos que são praticados exclusivamente ... despacho que declarou, no processo de onde foi feita a separação de processos, a especial complexidade do mesmo, mantém todos os efeitos no processo separado que proveio desse

  2. TCONSTsó sumário

    92-0008

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    requerente pretende obstar a baixa do processo ao tribunal competente quando apresenta um um requerimento de arguição de nulidades manifestamente infundado, na sequencia de recursos, reclamações e requerimentos ... artigo 720 do Codigo de Processo Civil, o processo seja remetido ao tribunal "a quo" e que passe a processar-se em separado o incidente deduzido pelo recorrente

  3. TRC

    4965/03.2TBAVR.C1

    Relator: ALBERTO MIRA.

    protecção dos direitos de defesa do co-arguido que em processo penal depõe na qualidade de testemunha, em processo separado, para que deu o seu expresso consentimento, de modo ... auto-incriminação; II. - A prestação de depoimento, como testemunha, de co-arguido que no processo separado, deu o consentimento expresso não implica a violação das garantias de defesa, asseguradas pelo

  4. TRE

    2678/17.7T8STR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Código de Processo Penal consagra, como regra, o princípio da adesão obrigatória da ação cível ao processo penal, e como exceção a dedução do pedido civil em separado do processo ... adesão, o sistema constituído conforma-se com a possibilidade de que se desenrolem processos separados nos quais se considerem diferentemente os factos – provados ou não provados – nas duas instâncias

  5. TRE

    47/07.6PAENT-A.E1

    Relator: FERNANDO CARDOSO

    separação dos processos não faz, por conseguinte, cessar a competência do tribunal competente em razão da conexão, nem determina a remessa do processo separado para distribuição, permanecendo ele na mesma ... secção do mesmo tribunal, mesmo que o processo seja do tribunal coletivo e as culpas que foram separadas caibam na competência do juiz singular