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Relator: ARMANDO AZEVEDO
juiz natural, um concreto pedaço de vida ser apreciado em momentos distintos, em processos separados, mas em que está em causa o julgamento de arguidos diferentes, não constitui motivo sério
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
juiz natural, um concreto pedaço de vida ser apreciado em momentos distintos, em processos separados, mas em que está em causa o julgamento de arguidos diferentes, não constitui motivo sério
Relator: RICARDO SILVA
separação, do que uma transcrição ou cópia do processo de onde promana e só após a separação o processo separado ganha autonomia, relativamente aos actos que são praticados exclusivamente ... despacho que declarou, no processo de onde foi feita a separação de processos, a especial complexidade do mesmo, mantém todos os efeitos no processo separado que proveio desse
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
requerente pretende obstar a baixa do processo ao tribunal competente quando apresenta um um requerimento de arguição de nulidades manifestamente infundado, na sequencia de recursos, reclamações e requerimentos ... artigo 720 do Codigo de Processo Civil, o processo seja remetido ao tribunal "a quo" e que passe a processar-se em separado o incidente deduzido pelo recorrente
Relator: NUNO COUTINHO
artigo 147º do CPTA quando os processos não estejam findos no tribunal recorrido, os recursos sobem em separado
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: NUNES DE ALMEIDA
baixa do processo e o pronto cumprimento do julgado, a presente arguição de nulidades será oportunamente decidida por este tribunal, mas será processada em separado, ordenando-se a baixa
Relator: MESSIAS BENTO
remessa do processo ao tribunal recorrido, pelo que, são mandados remeter os autos ao tribunal recorrido, devendo o incidente ora suscitado ser processado em separado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
dada aplicação ao regime previsto no artigo 720 do Codigo de Processo Civil e mandar processar em separado o incidente suscitado
Relator: VITAL MOREIRA
natureza que eventualmente se levantem no processo, mesmo que por efeito do recurso de inconstitucionalidade, como acontece com o pedido de processamento em separado deste recurso
Relator: ALBERTO MIRA.
protecção dos direitos de defesa do co-arguido que em processo penal depõe na qualidade de testemunha, em processo separado, para que deu o seu expresso consentimento, de modo ... auto-incriminação; II. - A prestação de depoimento, como testemunha, de co-arguido que no processo separado, deu o consentimento expresso não implica a violação das garantias de defesa, asseguradas pelo
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Transitada em julgado a decisão recorrida, devem os actos baixar ao Tribunal recorrido, processando-se em separado o incidente entretanto levantado
Relator: TAVARES DA COSTA
Sendo manifesto que o recorrente pretende obstar a remessa do processo ao
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Código de Processo Penal consagra, como regra, o princípio da adesão obrigatória da ação cível ao processo penal, e como exceção a dedução do pedido civil em separado do processo ... adesão, o sistema constituído conforma-se com a possibilidade de que se desenrolem processos separados nos quais se considerem diferentemente os factos – provados ou não provados – nas duas instâncias
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A sucessiva arguição de nulidades contra acordãos do Tribunal Constitucional, em
Relator: TAVARES DA COSTA
Como o recorrente tem obstado ao cumprimento do julgado, deve seguir-se
Relator: RIBEIRO MENDES
Usando da faculdade prevista no artigo 720º do Código de Processo Civil
Relator: TOMÉ RAMIÃO
excluir essa garantia quando os cônjuges se apresentam, ou são demandados, em separado à insolvência, e no processo de um deles o imóvel é apreendido para a massa e vendido ... pelo produto da venda nesse processo, bem como sobre a parte do produto da venda que cabe ao outro cônjuge insolvente, em processo separado, e no qual foi aprendida
Relator: FERNANDO CARDOSO
separação dos processos não faz, por conseguinte, cessar a competência do tribunal competente em razão da conexão, nem determina a remessa do processo separado para distribuição, permanecendo ele na mesma ... secção do mesmo tribunal, mesmo que o processo seja do tribunal coletivo e as culpas que foram separadas caibam na competência do juiz singular
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Quando relativamente à mesma criança ou jovem forem instaurados, sucessivamente ou em separado, processos de promoção e proteção, inclusive na comissão de proteção, tutelar educativo ou relativos a providências tutelares
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Quando, relativamente à mesma criança ou jovem, forem instaurados, sucessivamente ou em separado, processos de promoção e proteção, inclusive na comissão de proteção, tutelar educativo ou relativos a providências tutelares