Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O requerente pretende obstar a baixa do processo ao tribunal competente quando apresenta um um requerimento de arguição de nulidades manifestamente infundado, na sequencia de recursos, reclamações e requerimentos por ele formulados que nunca obtiveram obtiveram provimento ou deferimento. II - Nestes casos, justifica-se que, nos termos do artigo 720 do Codigo de Processo Civil, o processo seja remetido ao tribunal "a quo" e que passe a processar-se em separado o incidente deduzido pelo recorrente e bem assim o respeitante a sua eventual condenação como litigante de ma fe.
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