91-0370
Relator: ALVES CORREIA
I - A revogação de uma norma não obsta so por si, a
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Relator: ALVES CORREIA
I - A revogação de uma norma não obsta so por si, a
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da presunção de inocencia do arguido e no seu nucleo essencial aplicavel ao processo disciplinar. II - Este principo ilegitima a imposição de qualquer onus ou a restrição de direitos ... pois inconstitucional a norma que consente a perda total de vencimento de funcionario desligado do serviço em virtude de processo disciplinar, por se traduzir na antecipação de um quadro
Relator: MARIO DE BRITO
suspendera de funções e de vencimento de exercicio um funcionario contra o qual fora proferido, com transito em julgado, despacho de pronuncia em processo de querela, fundamentando (a sentença recorrida
Relator: BRAVO SERRA
ordenamento adjectivo comum relativamente a decisões insusceptiveis de recurso. II - Quando estejamos perante um processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade, atendendo aos relevantes interesses subjacentes a essa forma de actividade ... necessario vencimento, e preciso que a sua votação incida tanto sobre a decisão propriamente dita como sobre os fundamentos que a ela conduzem. V - Se, em processo de fiscalização preventiva
Relator: MARIO DE BRITO
I - A suspensão de funções e do vencimento de exercicio cominada no
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Num recurso inteiramente identico ao presente, em que igualmente haviam sido
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Integram o objecto do recurso as normas dos nºs 1 e
Relator: RAUL MATEUS
I - Um dos pressupostos do pedido de declaração de inconstitucionalidade de normas
Relator: MONTEIRO DINIS
I - E entendimento jurisprudencial pacifico e uniforme que o Tribunal Constitucional e
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não existe vinculação do foro constitucional a qualificação operada pelas instancias
Relator: RIBEIRO MENDES
I - E pacifica na jurisprudencia do Tribunal Constitucional a aceitação da sua
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Acordão do Tribunal Constitucional n. 455/89 julgou organicamente inconstitucional a
Relator: SOUSA E BRITO
I - O Tribunal Constitucional pronunciou-se recentemente pela não sindicabilidade de normas
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro