15 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    01/18

    Relator: FONSECA DA PAZ

    procedimentos cautelares a competência do tribunal em razão da matéria afere-se em função da causa principal de que eles são dependentes. II - Destinando-se a acção a obrigar ... define como administrativo. III - A competência para conhecer da acção e, em consequência, do procedimento cautelar cabe aos tribunais administrativos

  2. TC-CONFsó sumário

    034/13

    Relator: MADEIRA DOS SANTOS

    executou bem e fielmente o contrato de empreitada de obras públicas, instaura um procedimento cautelar a fim de que não sejam accionadas as garantias que prestara no âmbito do contrato ... essa paralisia é possível no caso constitui um problema ligado ao mérito do procedimento cautelar – e não à mera designação do tribunal competente para o resolver. IV – Donde se segue

  3. TC-CONFsó sumário

    026/15

    Relator: ANA PAULA PORTELA

    haja lei específica que os submeta, ou que admita que sejam submetidos, a um procedimento pré-contratual regulado por normas de direito público, nos termos e para os efeitos ... Face à forma como a causa de pedir se mostra estruturada na petição cautelar inicial, apenas cumpre ao juiz aferir se o contrato (seja arrendamento ou cessão de exploração) celebrado

  4. TC-CONFsó sumário

    016/08

    Relator: ANGELINA DOMINGUES

    jurídica que os interessados dão à sua pretensão é ou não correcta, ou se procedem as razões dos Requeridos, é questão que já contende com o mérito do processo ... sobre a competência do tribunal. III - São competentes os Tribunais Judiciais para apreciar providência cautelar não especificada, na qual é pedido que, “ao abrigo do disposto no art.º 1345º

  5. TC-CONFsó sumário

    011/09

    Relator: SALAZAR CASANOVA

    providência cautelar tem que ser proposta no tribunal que seja competente em razão da matéria para julgar a causa principal de que aquela é dependência. II - A providência ... requerente pretende a intimação da entidade administrativa para se abster de proceder à execução de acto administrativo de demolição de construção existente na margem das águas de mar não