Tribunal de Conflitos
É aos tribunais tributários que compete apreciar o procedimento cautelar de "arrolamento sem depósito" para descrição e avaliação de bens previsto no § 2°. do artº 70° do CIMSISD, nos termos do artº 62° nº1 alínea n) do ETAF , na redacção do Decreto-Lei 229/96 de 29 de Novembro.
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