89-0001
Relator: MESSIAS BENTO
geral e permiti-lo aos trabalhadores por conta de outrem não viola o principio da igualdade, uma vez que a distinção se justifica, não apenas para defesa da independencia ... publico - consegue-se, em regra, pelo livre exercicio da autonomia privada. VI - O principio da igualdade tambem não e violado pelo facto de os funcionarios que exerçam funções de exclusiva