800/06.8BELSB
Relator: SOFIA DAVID
I – O juiz não tem que rebater e esmiuçar todos os argumentos
89 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOFIA DAVID
I – O juiz não tem que rebater e esmiuçar todos os argumentos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
específicas do caso, pondera, fundamenta, e decide da sua concreta necessidade. IV-O princípio da igualdade processual das partes significa, tão-só, que são iguais em direitos, deveres, poderes ... obter a justiça que lhes seja devida. V-Inexiste nulidade por violação do princípio da igualdade, se ambas as partes expuseram as suas razões nos respetivos articulados e alegações, tendo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
princípio da igualdade processual das partes significa, tão-só, que são iguais em direitos, deveres, poderes e ónus, estando colocadas em paridade de condições e gozando de idênticas possibilidades ... direito, em nada podendo relevar enquanto densificação e substanciação da alegada violação do princípio da igualdade das partes. III. Inexiste falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
desde que cumpridos escrupulosamente os princípios do contraditório e da igualdade processual das partes. Nesta senda, a bússola orientadora da atuação e direção processual do Tribunal de Apelação deve ... causas de anulação do acórdão arbitral, mostrando-se cumpridos os princípios do contraditório e da igualdade processual das partes e revelando-se absolutamente desnecessária a produção de qualquer prova adicional
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
direito processual civil, matéria na qual a Constituição não faz qualquer elenco ou catálogo de princípios a que o mesmo se deverá subordinar dado que o princípio da igualdade apenas ... postula a igualdade das partes analisado no princípio do contraditório e no princípio da igualdade de armas, constituindo esse princípio uma concretização do princípio geral da igualdade consagrado no art.13
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Código Civil, mas antes como uma cominação para a ausência de determinada atuação processual por parte do requerido. O enquadramento mais adequado a conferir àquela presunção de veracidade aponta para ... CPTA, dado que arrasta uma consequência processual que afronta dois dos pilares fundamentais da arquitetura processual vigente: o princípio da igualdade das partes processuais e o princípio do dispositivo
Relator: Magda Geraldes
forma diversa, se estar a violar o princípio do contraditório, da igualdade das partes e da proibição da não defesa, subalternizando-se, processualmente, uma das partes em relação a outra ... CPTA devem ceder perante os princípios do contraditório, da igualdade das partes e da proibição da não defesa, bem como o princípio da economia processual. V - Sendo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
princípio do inquisitório é um poder/dever do Juiz, não podendo, contudo, desvirtuar o ónus probatório que existe, a montante, sobre as partes. A intervenção ativa do julgador ... sempre balizada pela igualdade processual das partes, e com o respeito pela justa repartição do ónus da prova. II-O princípio da especialização dos exercícios encontra-se consagrado no artigo
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
preclude o pedido de impugnação por constituir uma mera irregularidade processual; II - Através dos princípio do contraditório e da igualdade é assegurada, não só a possibilidade das partes se pronunciarem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributária à jurisdição do CAAD está intimamente relacionada com o princípio da indisponibilidade dos créditos tributários, enquanto corolário do princípio constitucional da legalidade a que está submetida a mesma ... concluir-se que o princípio do contraditório, o qual se configura como um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como
Relator: Cândido de Pinho
acudir a preocupações de celeridade e de respeito pelo princípio da economia processual. II- A violação do princípio constitucional da igualdade só se verifica quando alguém é privilegiado, prejudicado, privado
Relator: LINA COSTA
nulidade processual não se encontra a coberto da decisão que declarou a deserção da instância [mas de despachos anteriores], se a Recorrente não deduziu reclamação da mesma perante o juiz ... decisão [sobre essa reclamação] que pudesse contender com os indicados princípios da igualdade e do contraditório, com a aquisição processual de factos ou com a admissibilidade de meios probatórios, não
Relator: JOSÉ CORREIA
para a decisão recorrida, o despacho em causa incorreria em nulidade, por violação do principio do contraditório e do artigo 3°, do Código de Processo Civil. II) - O artigo ... elas se pronunciarem. III) - O princípio do contraditório, que é um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui
Relator: JOSÉ CORREIA
para a decisão recorrida, o despacho em causa incorreria em nulidade, por violação do principio do contraditório e do artigo 3°, do Código de Processo Civil. II) - O artigo ... elas se pronunciarem. IV) - O princípio do contraditório, que é um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui
Relator: JOSÉ CORREIA
processo para aí for remetido e for detectada essa omissão, valendo aqui o princípio geral de que, salvo disposição em contrário, as provas não serão admitidas nem produzidas sem audiência ... artº 2º al. f) do CPT. V) É por respeito do princípio do contraditório que o nº 3 do artº 134º do CPT impõe a necessidade de todas as informações
Relator: SOFIA DAVID
dever de auxilio e da boa fé processual, dos princípios antiformalista, pro actione, in dubio pro habilitate instantiae e da igualdade das partes. Nessa medida, não é apenas uma faculdade ... apenas terá como limites a salvaguarda da igualdade formal entre as partes e o respeito pelo princípio do contraditório, pelo ónus do princípio do dispositivo e pela estabilidade objectiva
Relator: SOFIA DAVID
dever de auxilio e da boa fé processual, dos princípios antiformalista, pro actione, in dubio pro habilitate instantiae e da igualdade das partes; IV - Nessa medida, não é apenas ... processo. Tal postura apenas terá como limites a salvaguarda da igualdade formal entre as partes e o respeito pelo princípio do contraditório, pelo ónus do princípio do dispositivo e pela
Relator: José Correia
para a decisão recorrida, o Acórdão em causa incorreria em nulidade, por violação do principio do contraditório e do artigo 3°, do Código de Processo Civil. IV) -O artigo ... elas se pronunciarem. V) -O princípio do contraditório, que é um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui
Relator: José Correia
CPTA, é um dos princípios estruturantes da ideia de Estado de Direito e um princípio fundamental no nosso direito processual, porque assegura não só a igualdade das partes como todas ... impugnar a matéria de facto, não se vê como tenha ocorrido a violação do princípio do contraditório. V) -É que sem qualquer prova que confirme as alegações do recorrente, temos
Relator: José Correia
proferida com preterição da audição da recorrente e se esta preterição é atentatória do princípio do contraditório e do fair trial, existindo “decisão surpresa”. VI) -O artigo ... elas se pronunciarem. VIII) -O princípio do contraditório, que é um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui