Parecer n.º 43/2002
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
197/99); 10 - Este princípio não impede que o júri solicite e obtenha dos concorrentes, no estrito respeito pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da estabilidade, esclarecimentos sobre os aspectos ... esclarecimento, verifica-se violação do princípio da intangibilidade das propostas; 13 - No regime do Decreto-Lei n.º 197/99, o júri do concurso pode definir subcritérios, subfactores, micro-critérios