50 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    257/17.8BESNT

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    poder discricionário: (1) - a competência legal (cf. princípio da legalidade da A.P. e consequente princípio da competência); (2) - o respeito pelo fim ou objectivo da lei aplicada (sob pena ... artigos 3º ss do CPA (especialmente: proibição de discriminação e obrigação de diferenciação, adequação da medida adoptada ao fim de interesse público prosseguido, proibição do excesso na escolha e aplicação

  2. TCASsó sumário

    659/09.3BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    partir desse momento e não só nesse momento. IV-Atentando ao elemento teleológico, o fim ou objetivo da norma coaduna-se com a criação de um regime intercessor de vantagens ... lado, num regime tributário especial e mais favorável, visando efetivar e potenciar a igualdade dos contribuintes perante a lei fiscal, não traduz violação do princípio da justiça a assunção

  3. TCAScitado por 13só sumário

    637/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    patrimonial. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto gerador do imposto se descreve ... como uma alienação onerosa, assim estando sujeita ao princípio da realização. O POC definia o conceito de mais-valia contabilística como o ganho resultante da alienação de bens do activo

  4. TCASsó sumário

    01434/98

    Relator: Xavier Forte

    pois, neste processo, a audiência dos interessados está organizada de forma especial. II)- Não ofende, assim, aquele princípio, o facto de após ter sido notificado da acusação, o arguido não ... não revogou a lei especial, que é o ED. IV)- Há violação do dever de isenção, quando um arguido, usando a sua função para um fim inadequado e censurável - não

  5. TCASsó sumário

    28/18.4BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impugnação de decisão arbitral em matéria tributária segue a tramitação prevista no C.P.Civil, em especial os artºs.644 a 670, “ex vi” dos artºs.140, do C.P.T.A ... fazer parte do processado de impugnação de uma cópia do processo arbitral, a fim de o Tribunal Central Administrativo poder decidir a mesma com conhecimento de causa. 3. Em sede

  6. TCASsó sumário

    02293/08

    Relator: LUCAS MARTINS

    existam provas de terem sido efectuadas diligências, para o seu recebimento. 2) O princípio da especialidade de exercícios (art.º18º do CIRC) leva a que, apenas, possam ser escriturados ... fundamentado, no sentido de não só desculpável como atendível, à luz do princípio de justiça, a fim de não penalizar, excessiva e desproporcionadamente, aquele sujeito passivo, por não ter contabilizado

  7. TCASsó sumário

    50/17.8BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    sentença que põe fim ao litígio. VI- O n.º 2 do art.º 46.º da LAV enumera e descreve a tramitação processual da ação especial de impugnação, tramitação ... prescrito no art.º 547.º do CPC, e desde que cumpridos escrupulosamente os princípios do contraditório e da igualdade processual das partes. Nesta senda, a bússola orientadora da atuação

  8. TCASsó sumário

    07529/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto gerador do imposto se descreve como ... alienação onerosa, assim estando sujeita ao princípio da realização (cfr.artº.44, do C.I.R.S.). 4. O artº.10, nº.5, do C.I.R.S., sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas

  9. TCASsó sumário

    07073/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto gerador do imposto se descreve como ... alienação onerosa, assim estando sujeita ao princípio da realização (cfr.artº.44, do C.I.R.S.). 4. O artº.10, nº.5, do C.I.R.S., sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas

  10. TCASsó sumário

    08946/12

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    eficácia em prol da defesa nacional, tornando a instituição militar, regida por princípios e deveres que consubstanciam características muito próprias e específicas, substancialmente distinta da restante Administração Pública. III - São ... Exército não tem competência para, em dias de actividade normal, mandar chamar quaisquer especialistas para recolha de amostras, com vista à sua análise, de géneros alimentares que aparentemente possam estar

  11. TCASsó sumário

    133/23.5BELLE

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    contestação da Recorrente. VIII. O que quer significar que, o cumprimento do princípio do contraditório, bem como, especialmente, a garantia do cumprimento do direito de defesa da Recorrente acarretam, impreterivelmente ... emitido em 21/04/2023 e ordenar a baixa dos autos à Instância a quo, a fim de prosseguirem os autos nos termos consonantes com o exposto antecedentemente

  12. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Consagra o artº.267, nº.5, da Constituição da República Portuguesa

  13. TCASsó sumário

    272/20.4BEALM

    Relator: TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA

    segundo a livre convicção do juiz a quo. Em especial, a “depressão”, porque se trata de uma doença, é, em princípio, insusceptível de ser provada testemunhalmente; e a inexistência ... podiam ter feito muito antes, desde que souberam da pendência do processo. IV- Por fim, atentos o regime da acção executiva disposto nos artigos 703º e sgs do CPC, ordenada

  14. TCASsó sumário

    05680/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prova do levantamento da importância de depósito à ordem para o caixa a fim de satisfazer o pagamento, etc.). O contribuinte tem, então, o ónus de comprovar a efectividade ... princípio do inquisitório obriga a Administração Tributária a realizar todas as diligências que sejam necessárias para cumprir o ónus probatório que sobre ela impende. De onde decorre que o princípio

  15. TCASsó sumário

    07905/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto gerador do imposto se descreve como ... alienação onerosa, assim estando sujeita ao princípio da realização (cfr.artº.44, do C.I.R.S.). 4. Especificamente, no que se refere às mais-valias derivadas da alienação onerosa de partes sociais