257/17.8BESNT
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
poder discricionário: (1) - a competência legal (cf. princípio da legalidade da A.P. e consequente princípio da competência); (2) - o respeito pelo fim ou objectivo da lei aplicada (sob pena ... artigos 3º ss do CPA (especialmente: proibição de discriminação e obrigação de diferenciação, adequação da medida adoptada ao fim de interesse público prosseguido, proibição do excesso na escolha e aplicação