142/19.9T8FND-B.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
sociedade que as prestou) a nulidade de tais garantias, por violação do princípio da especialidade do fim (constante do art. 6.º/1 do CSC), provar que tais garantias foram
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Relator: BARATEIRO MARTINS
sociedade que as prestou) a nulidade de tais garantias, por violação do princípio da especialidade do fim (constante do art. 6.º/1 do CSC), provar que tais garantias foram
Relator: PINTO HESPANHOL
Portugal é uma pessoa colectiva de direito privado, com estrutura associativa e sem fim lucrativo, sujeita ao regime jurídico das federações desportivas (Decreto-Lei n.º 144/93 ... artigo 160.º do Código Civil perfilha uma formulação ampla do princípio da especialidade do fim, admitindo que a pessoa colectiva pratique actos convenientes à prossecução dos seus fins, pelo
Relator: GARCIA MARQUES
comum ou colectivo, lícito, possível e duradouro; 6 - De acordo com o princípio da especialidade (do fim), que encontra expressão no disposto pelo artigo 160 do Código Civil, a actividade ... Genebra, foi autorizada a exercer a sua actividade em Portugal; 9 - O princípio da especialidade (do fim) é também um princípio enformador do regime das fundações em direito suíço
Relator: EDGAR VALENTE
respeita os acima aludidos princípios constitucionais: o da proporcionalidade é respeitado, uma vez que está em causa a investigação do crime de tráfico de estupefacientes especialmente grave, existindo o convencimento ... princípio da adequação, uma vez que as escutas se mostram adequadas ao fim que determinou a sua realização, ou seja, a investigação de um crime de características concretas especialmente graves
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Nos termos do artigo 7 do Codigo Cooperativo, aprovado pelo Decreto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
coisa ou direito, e a sua limitação temporal. III- Fora dos casos e termos especialmente previstos na lei, os contratos não têm eficácia perante terceiros ... distribuir pelos respetivos sócios ou acionistas. VII- De acordo com o princípio da especialidade do fim, que integra o fator determinante e específico da constituição das sociedades, quer civis, quer
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. III - Ainda em honra ao princípio da cooperação, aqui enformado pelos deveres de lealdade e de boa fé processuais, incumbe ... C.S.C., que consagra o princípio da especialidade do fim, reconhece a capacidade de gozo das sociedades comerciais relativamente a todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução
Relator: RUI BOTELHO
hipoteca constituída por um clube de futebol, por violação do princípio da especialidade do fim, com fundamento na nulidade, por falta de poderes, de duas deliberações, uma da Direcção outra
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
fim, na acepção do n.º 1 do art. 6.º. ●. Em termos de ónus probatório relativamente ao interesse próprio para efeito da violação ou não do princípio da especialidade
Relator: FRANCISCO MATOS
I – O despacho que substitui a tramitação legal por outra tida por
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
dentro do fim da sociedade garante. E se tem interesse, esse acto está compreendido naqueles actos que lhe permitem atingir o seu fim, na acepção ... ónus probatório relativamente ao interesse próprio para efeito da violação ou não do princípio da especialidade consagrado naquele comando legal, a melhor interpretação é a que coloca a cargo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
administrativo objecto da acção especial, o recurso jurisdicional terá, em princípio, de improceder; III. Estas situações devem ser tratadas com prudência e com rigor, a fim de não se limitar
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
crítica dos elementos probatórios que resultem da instrução. II- Neste caso, e a fim de evitar decisões-surpresa, o juiz deve anunciar às partes, antes do encerramento da audiência ... utilizar esse mecanismo de ampliação da matéria de facto, sob pena de violação do princípio do contraditório e do processo equitativo, assistindo a ambas as partes a faculdade de requererem
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
poder discricionário: (1) - a competência legal (cf. princípio da legalidade da A.P. e consequente princípio da competência); (2) - o respeito pelo fim ou objectivo da lei aplicada (sob pena ... artigos 3º ss do CPA (especialmente: proibição de discriminação e obrigação de diferenciação, adequação da medida adoptada ao fim de interesse público prosseguido, proibição do excesso na escolha e aplicação
Relator: LOPES ROCHA
legislativa, desde que não ponham em causa os principios que enformam o direito registral, nomeadamente, os da publicidade, da legalidade, da especialidade, da instancia, da legitimidade e do trato sucessivo ... aprofundado, tendo em conta, muito especialmente, a experiencia de outros paises em que o sistema preconizado foi posto em pratica e seus resultados, a fim de possibilitar uma opção criteriosa
Relator: ANABELA TENREIRO
verifiquem razões especialmente ponderosas e relevantes, o acórdão uniformizador deverá ser aplicado, em regra, a situações ocorridas anteriormente à data da respectiva publicação, atendendo ao princípio de interpretação e aplicação ... violação do princípio da especialidade da capacidade das sociedades, ou seja, saber a quem incumbe a alegação e prova que a garantia é contrária ao fim da sociedade (inexistência
Relator: MÁRIO SERRANO
artº 366º, CPC, em aplicação do princípio do contraditório (e que exige a verificação casuística do tribunal quanto ao risco para o fim da providência, como condição da dispensa ... tanto para os procedimentos cautelares comuns como para outros meios processuais cautelares de regime especial, designadamente o do nº 2 do artº 1055º. 2 - E assim se conclui que este
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
constituindo nesta medida prova proibida, mas sim prova livremente apreciada pelo tribunal. v) o princípio in dubio pro reo aplica-se sem qualquer limitação, não apenas aos elementos fundamentadores ... culpa e de exclusão da pena, bem como às circunstâncias atenuantes. vi) o princípio em causa só é desrespeitado quando o tribunal, colocado em situação de dúvida irremovível na apreciação
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- No caso posto os elementos trazidos aos autos denotam que a