00413/12.5BEPNF
Relator: Luís Migueis Garcia
Deontologia e Disciplina da Guarda Nacional Republicana, estabelecem que «O voto é, em regra, presencial e, sempre que possível, deve ocorrer no local onde o militar presta serviço ... Sempre que não seja possível o voto presencial, o militar pode votar por correspondência dirigida ao presidente da mesa de voto». II) – Não resultando desrespeito de tais normas no caso