Tribunal Central Administrativo Norte

00435/18.2BEMDL

Data
2022-05-27
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1 . A presunção de culpa, o ónus probandi das concessionárias, vertido no n.º 1 do art.º 12.º da Lei 24/2007, de 18/7, está dependente, como resulta do n.º 2 desse normativo --- “Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança"---, da confirmação do acidente obrigatoriamente no local pela autoridade policial competente. 2 . Se resultar dos autos que o A. deslocou a viatura do local do acidente para uma área de serviço, local onde aí a viatura foi observada por elemento da GNR, chamada ao local e tendo a descrição do acidente sido apenas registado com base nas declarações do A. sem qualquer outra testemunha presencial do acidente, não impende sobre a concessionária o ónus da prova previsto no n.º1 do art.º 12.º da Lei 24/2007, de 18/7.* * Sumário elaborado pelo relator

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