248 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1001/07.3BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CIMT, há lugar à isenção de IMT caso o prédio tenha sido classificado como de interesse público. Para efeitos de alcance e significado de prédio ter-se-á de atender ... fração autónoma constitui, conceptualmente, um prédio urbano. III-Se apenas foi conferido interesse público à fachada do prédio tal não determina que a sua classificação seja extensível às frações

  2. TCANcitado por 12só sumário

    00134/14.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis: os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação ... Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, inserindo-se na categoria de “monumentos nacionais” – cfr. artigo

  3. TCASsó sumário

    270/11.9BELRS

    Relator: RUI A.S. FERREIRA

    para uma das frações autónomas. III- A isenção de IMI, referente a prédios classificados como de interesse público, que tenha por objeto uma fração autónoma de prédio constituído em propriedade ... Código da Contribuição Autárquica); IV– Não existindo qualquer classificação como imóvel de interesse nacional, interesse público ou de interesse municipal, reportada àquela fração individualizada, não pode a mesma beneficiar

  4. TCANcitado por 12só sumário

    00693/14.1BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, inserindo-se na categoria de "monumentos nacionais" – cfr. artigo ... Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação

  5. TCASsó sumário

    09510/16

    Relator: BARBARA TAVARES TELES

    107/2001, de 8 de Setembro distingue entre "prédio classificado como monumento nacional" e "prédio individualmente classificado como de interesse público ou municipal", só exigindo a individualização em relação a estas ... monumentos nacionais, apenas a exigindo em relação a imóveis de interesse público ou de interesse municipal. 3. Só os prédios individualmente classificados como de interesse publico ou de interesse municipal

  6. CAAD-T

    356/2017-T

    alínea n) do EBF – Isenção de IMI – Prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal – Reforma da decisão arbitral (anexa

  7. TCANcitado por 5só sumário

    01480/14.2BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    matéria relativa à defesa”. IX - Consiste finalidade da fase de saneamento da causa, inter alia, o conhecimento e decisão de toda a matéria de excepção ou das questões prévias ... Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis: os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação

  8. TCASsó sumário

    2295/13.0BELRS

    Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    fiscal, de prédio, em virtude de não possuir autonomia estrutural, nem valor económico próprio. II– Deste modo, a classificação da fachada como imóvel de interesse público não se projecta sobre ... prédio que não foi, ele próprio objecto de classificação, com vista à aplicação da isenção de IMT. III– Não existindo qualquer classificação como imóvel de interesse nacional, interesse público

  9. TCANcitado por 1só sumário

    01417/13.6BEPRT

    Relator: Ana Paula Santos

    Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, adoptando a designação de “monumentos nacionais” – cfr. artigo ... Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação

  10. TCANsó sumário

    01512/15.7BEPRT

    Relator: Esperança Mealha

    resolução fundamentada que invoca grave prejuízo para o interesse público no adiamento da demolição de um prédio situado no topo de uma escarpa sujeita a obras de consolidação não corresponde ... providência, em detrimento de um hipotético prejuízo para o interesse público decorrente do adiamento da demolição do prédio daqueles, quando não ficou demonstrado que o mesmo estivesse em risco