1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00851/07.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... ónus da prova dos factos constitutivos da infração impender sobre o titular do poder disciplinar, na certeza de que um “non liquet” em matéria de prova terá de ser resolvido

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    liberdade de contratação de docentes, independência no tratamento das questões disciplinares e do correlativo poder disciplinar sobre esses mesmos docentes». 2. A preservação de um campo residual de poder disciplinar ... poder disciplinar compete à entidade proprietária do estabelecimento do ensino particular e cooperativo; (b) O regime disciplinar é estabelecido por remissão para a legislação disciplinar laboral. 5. A norma

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    cumprimento. Para além daquele poder mínimo, numa relação hierárquica típica, contam-se, assim, também, o poder de supervisão, o poder de inspeção, o poder disciplinar e os poderes dispositivos ... Público não se pode confundir com as várias manifestações e normas em que ela se desdobra: poder de direção, poder de supervisão, poder de inspeção, poder disciplinar, etc. Embora

  4. TRG

    961/17.0T8BGC.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    nomeação de instrutor, nem norma sob o modo de delegação do exercício do poder disciplinar. II - Se ao trabalhador se colocarem dúvidas sobre a existência ou latitude dos poderes ... contrato de trabalho, ainda que o trabalhador esteja suspenso no âmbito de um processo disciplinar, vigora a obrigação de não concorrência, corolário do dever de lealdade. IV - Para

  5. TRG

    910/15.0T8BRG-B.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    exercício do poder disciplinar nas escolas particulares e cooperativas compete à entidade proprietária do estabelecimento. Sendo condição de funcionamento das escolas particulares e cooperativas a existência de uma direcção pedagógica ... exercendo singularmente, e devidamente mandatado pela proprietária do estabelecimento como seu representante, pode exercer o poder disciplinar. O código do trabalho não contém qualquer norma exigindo que a entidade empregadora

  6. TCASsó sumário

    07661/11

    Relator: SOFIA DAVID

    haverá que considerar que a estas comete o seu governo próprio, incluindo os poderes disciplinares e de punir, restringindo-se ao Ministro da Ciência e do Ensino Superior os poderes ... Disciplinares tem competência primária e exclusiva para a aplicação de penas disciplinares, porquanto se tratava do órgão de governo da UTL, que nos termos da lei detinha o poder

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 57/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    decisões punitivas proferidas em processo disciplinar pelos dirigentes dos institutos públicos, ao abrigo do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro, não cabe recurso contencioso, devendo ... termos do artigo 75º, para o membro do Governo que exerce sobre o organismo poderes tutelares; 2. O Instituto de Meteorologia, em conformidade com o Decreto-Lei nº 192/93

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    atribuição ao conselho de disciplina federativo, pela nova redação decorrente do Decreto-Lei n.º 93/2014, da competência para instaurar e arquivar procedimentos disciplinares não contende com qualquer norma ... procedimentos disciplinares em matéria desportiva; 5.ª – Caso a Liga Portuguesa de Futebol Profissional não proceda à alteração dos seus estatutos, adaptando-os ao regime de competência disciplinar que imperativamente

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 102/1988

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    superitender no territorio de Macau no conjunto da administração publica, nomeadamente exercer o poder disciplinar, sempre que tais funções não estejam reservadas aos orgãos de soberania da Republica, por normas ... Secretario Adjunto para a Administração e Justiça de Macau tinha competencia para exercer o poder disciplinar relativamente ao então Director da Cadeia Central de Macau, Lic Jose Alberto Santana

  10. TCANsó sumário

    01187/04.9BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    doutrina tradicional reconduz a três os poderes principais numa relação hierárquica: poder de direcção, poder de supervisão e poder disciplinar; mas pode haver relação hierárquica sem poder disciplinar. Pode até ... considerar-se que o poder disciplinar não é um poder hierárquico. 5. No caso concreto constata-se a existência de uma relação hierárquica, dado que a autora estava sujeita não

  11. TRE

    3557/22.1T8FAR-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    outro entrega um bilhete referente a uma outra viagem já ocorrida, comete duas infrações disciplinares nos termos ... coerência disciplinar é o corolário do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, em sede de poder disciplinar da entidade patronal. V – Tal princípio determina que o poder disciplinar exercido pela entidade

  12. TCANsó sumário

    00121/04.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    ponderar, explicitando-os e fundamentando-os. II. Em matéria do exercício da acção disciplinar não podemos de deixar de considerar como vinculada a actividade da Administração em matéria da competência ... Administração age no âmbito de poderes discricionários. VIII. Dado o exercício do poder de decisão de instaurar ou não o procedimento disciplinar não ser, nos termos legais, totalmente vinculado quanto

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 149/1977

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    adidos referidos na conclusão anterior respondem disciplinarmente perante as entidades que naqueles detiverem o poder disciplinar, nos termos gerais estabelecidos no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, aprovado pelo Decreto ... Estatuto pertence aquele membro do Governo, não pode valer como interpretação autentica do Decreto-Lei n 294/76, no que tange ao poder disciplinar sobre os funcionarios do Quadro Geral

  14. TCANsó sumário

    752/03-Porto

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    exercício de poder disciplinar sobre os trabalhadores da CGD que continuassem sujeitos ao regime da função pública permanece sujeito ou disciplinado pelo Regulamento Disciplinar aprovado pelo Decreto de 22/02/1913 completado ... seus órgãos de direcção e gestão detém para além do poder disciplinar sobre seus colaboradores, sejam eles empregados, sejam funcionários, ainda o poder direcção e de gestão dos seus recursos

  15. TCASsó sumário

    13029/16

    Relator: CATARINA JARMELA

    Disciplinar de 2008 a cessação da relação jurídica de emprego público por aposentação do trabalhador não impedia a punição disciplinar e, em consequência, a competência disciplinar (abrangendo o poder ... pelo trabalhador enquanto em exercício de funções. II – De acordo com a LTFP, o poder disciplinar por parte do empregador público mantém-se enquanto vigorar o vínculo de emprego público

  16. TRG

    5850/19.1T8BRG.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Código do Trabalho que o legislador distingue o exercício abusivo do poder disciplinar do mero exercício ilícito do poder disciplinar, não bastando, para enquadramento no primeiro, que a alegada conduta ... não obstante estas situações sejam ilícitas, qualquer delas é compatível com o exercício do poder disciplinar pelo empregador de acordo com a sua finalidade legal e com os ditames